TJPA - 0809142-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:57
Decorrido prazo de GARAGEM 911 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:57
Decorrido prazo de ROBSON JOSE GUIMARAES DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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17/08/2025 04:11
Decorrido prazo de GARAGEM 911 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ROBSON JOSE GUIMARAES DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 23:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de GARAGEM 911 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de GARAGEM 911 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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23/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:41
Decorrido prazo de GARAGEM 911 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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17/07/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:09
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809142-95.2023.8.14.0301 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 10:52
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 14:58
Decorrido prazo de ROBSON JOSE GUIMARAES DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:39
Decorrido prazo de GARAGEM 911 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:39
Decorrido prazo de GARAGEM 911 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809142-95.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore, etc.), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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