TJPA - 0802014-54.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:35
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIELLY BARROS VERAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ADRIELLY BARROS VERAS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:41
Conhecido o recurso de ADRIELLY BARROS VERAS - CPF: *02.***.*95-40 (AGRAVADO) e não-provido
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de carta
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12/05/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:32
Conclusos ao relator
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04/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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11/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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18/07/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELLY BARROS VERAS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIELLY BARROS VERAS em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIELLY BARROS VERAS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIELLY BARROS VERAS em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:09
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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09/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:49
Conhecido o recurso de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/04/2024 09:35
Conclusos ao relator
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12/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 19:57
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Coordenador do Núcleo de Cumprimento da Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado INTIMA os interessados para que, querendo, apresentem contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos do processo nº 0802014-54.2023.8.14.0000.
Belém/PA, 24/4/2023. -
24/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 13:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 11:24
Declarada incompetência
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15/03/2023 06:10
Conclusos ao relator
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15/03/2023 00:09
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:09
Decorrido prazo de GABRIELLY BARROS VERAS em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ADRIELLY BARROS VERAS em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:34
Juntada de Informações
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16/02/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Em análise dos autos, constato que, na origem, se trata de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por EVALDO NUNES VERAS E OUTROS, em face de AUTOVIÁRIA PARAENSE e MUNICÍPIO DE BELÉM, em razão de acidente de trânsito que resultou em morte da vítima.
Embora o processo tenha sido protocolado em face do Município de Belém em razão da concessão do serviço público, os fatos narrados não mencionam qualquer atuação do Município direta ou indiretamente e, em sede de contestação, o Município já alegou ser parte ilegítima, bem como não existe nexo causal que decorra a responsabilidade subjetiva do Município, quiçá a responsabilidade objetiva, pugnando sua exclusão da lide.
Assim, determino a expedição de ofício ao Juízo singular para que se manifeste acerca da legitimidade do Município de Belém, que implicará em sua própria competência para processar e julgar a ação e, por consequência, afetará a competência das Turmas de Direito Público igualmente, para somente então deliberar sobre o pedido do efeito no Agravo de Instrumento, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora -
14/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:25
Juntada de Ofício
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14/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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