TJPA - 0802677-96.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:03
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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27/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:24
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:27
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
0802677-96.2022.8.14.0045 AUTOR: GEAN DE MIRANDA LIMA Nome: GEAN DE MIRANDA LIMA Endereço: Rua Xanxere, 18, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-020 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 111, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-001 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por Gean de Miranda Lima em face do Banco do Brasil S/A.
No curso do processo, determinou-se a intimação da parte autora para promover ato de sua incumbência.
Contudo, mesmo regularmente intimada, a requerente não se manifestou no prazo consignado.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto e bastante relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 485, inciso III, do CPC, prevê como causa de extinção do processo o abandono por parte do autor, que, intimado, não promove os atos e diligências que lhe incumbem, por mais de 30 (trinta) dias.
Vejamos seu teor: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Nesse cenário, não havendo outro caminho ao feito, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:00
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 04:14
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802677-96.2022.8.14.0045 Nome: GEAN DE MIRANDA LIMA Endereço: Rua Xanxere, 18, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-020 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 111, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-001 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição de ID 129917107.
Após, com os sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Redenção/PA, data da assinatura digital.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
31/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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23/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802677-96.2022.8.14.0045 Nome: GEAN DE MIRANDA LIMA Endereço: Rua Xanxere, 18, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-020 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 111, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-001 DESPACHO No presente caso, o pedido de desistência foi formulado após a citação da parte requerida e oferecimento de contestação, sendo indispensável a intimação do réu para manifestação.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora em ID 125933183.
Após, com os sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Redenção/PA, data da assinatura digital.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
19/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:46
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 00:46
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:30
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:31
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:09
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802677-96.2022.8.14.0045 Nome: GEAN DE MIRANDA LIMA Endereço: Rua Xanxere, 18, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-020 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 111, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-001 DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar provas a produzir, conforme determinado no item 2 da Decisão de ID 93006589.
P.R.I Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Redenção/PA, data da assinatura digital.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
21/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 01:53
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:53
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, § 2º, § 3º, do Provimento 006/2006-CJCMB-TJE/PA c/c Provimento 006/2009-CJCI-TJE/PA, fica a parte autora INTIMADA para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Redenção - Pará, 21 de maio de 2024.
AYLIME SOUTO NEVES Na forma do Provimento nº 006/2009 CJCI c/c Provimento 006/2006 CJRNB-TJE/PA -
21/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:57
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2023 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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16/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 02:00
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:30
Decorrido prazo de GEAN DE MIRANDA LIMA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 03:57
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0802677-96.2022.8.14.0045 AUTOR: GEAN DE MIRANDA LIMA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Inicialmente, ante a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e por não haver nos autos, até então, elementos que a contrarie, concedo-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme artigo 98 e seguintes do CPC, e, desde já, a ADVIRTO da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 100 do referido diploma legal.
Em que pese a manifestação da parte autora pela não realização de audiência de conciliação, reputo necessária a sua designação, considerando que compete ao Poder Judiciário estimular a solução consensual dos conflitos, não sendo realizada a audiência quando a impossibilidade de acordo for manifesta ou ambas as partes manifestarem nesse sentido, nos termos do art. 334, §4°, I, do CPC.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 17 de maio de 2023 às 11:30 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzViZjg1NjYtZGI5OC00OTdhLWExMDctMzA0MWUyYmNkNmZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dc3454df-d40e-4fff-9c06-0d653b454dea%22%7d Expeçam-se os mandados de citação e intimação das partes, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, fica ciente o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão via PJE (CPC, artigo 334, § 3º), se for o caso.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
A situação narrada na inicial recomenda cautela no exame do requerimento de tutela antecipatória, cumprindo oportunizar a angularização da relação processual e dar ensejo ao contraditório.
Posto isso, postergo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para análise após a manifestação da parte requerida.
Intime-se a parte requerida, expedindo o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
14/02/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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14/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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