TJPA - 0002411-41.2011.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 04:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
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16/03/2023 04:27
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:02
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:07
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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17/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 04:11
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, proposta por ORLANDO COSTA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOIAL - NSS.
Convém ressaltar, que em cumprimento ao que foi determinado nestes autos (ID nº 64917478 - pág. 01/03), houve a tentativa, sem êxito, de proceder à intimação da parte autora para realização de perícia médica designada para o dia 23/06/2022, às 15h30min.
Na certidão, o Oficial de Justiça, ao qual coube a distribuição do mandado, informou que no endereço indicado nos autos, reside outra pessoa, há muitos anos, a qual afirmou desconhecer a parte autora (ID nº 66633250 - pág. 01).
O processo encontra-se paralisado desde então, sem que nunca houvesse nenhuma informação sobre atualização de endereço da parte demandante, mesmo após expressivo lapso temporal. É o relatório.
Decido.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de promover atos e diligências de sua incumbência, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Compulsando os autos, conforme acima mencionado, restou inequívoca a inércia da parte autora, abandonando a ação, não havendo qualquer manifestação de interesse no prosseguimento até a presente data, tampouco informação de novo endereço.
Nesta senda, vejamos o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
AUTORES NÃO LOCALIZADOS NO ENDEREÇO DESCRITO À INICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL EFICAZMENTE EFETIVADA.
ARTS. 77 E 274, CPC.
APLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 30 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. 1. À luz do que dispõe os arts. 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos da Lei Adjetiva Civil, é ônus da parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. 2.
Para fins de extinção do feito por abandono de causa (súmula nº 30/TJGO), reputa-se eficazmente efetivada a intimação pessoal dos demandantes ocorrida no endereço declinado à inaugural, acaso não sejam localizados no local pelo Oficial de Justiça, já que a partir do Código de Processo Civil de 2015, eles devem suportar os efeitos decorrentes de suas desídias em atualizarem os seus endereços pessoais nos autos. 3.
O agravo interno deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e a agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma.
Inteligência do artigo 1.021 da Lei Adjetiva Civil. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação (CPC): 03208299720168090051, Relator: ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 29/04/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/04/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR IMPULSO À AÇÃO.
AUTOR NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL.
SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELO.
ALEGAÇÃO DE FALTOU IMPULSO DO JUÍZO E QUE PATRONOS DEVERIAM SER INTIMADOS PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO.
EXAME.
PARALIZAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS.
EQUÍVOCO DA DEFESA.
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO CLIENTE DEVE PARTIR DO ADVOGADO QUE PATROCINA A CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 39, INCISO II, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0134714-64.2009.8.05.0001, Relator (a): Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 08/04/2015 ) (TJ-BA - APL: 01347146420098050001, Relator: Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/04/2015) Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, isento-a do pagamento face a sua hipossuficiência.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tailândia (PA) data e hora registradas pelo sistema.
Victor Barreto Rampal Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tailândia -
14/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, proposta por ORLANDO COSTA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOIAL - NSS.
Convém ressaltar, que em cumprimento ao que foi determinado nestes autos (ID nº 64917478 - pág. 01/03), houve a tentativa, sem êxito, de proceder à intimação da parte autora para realização de perícia médica designada para o dia 23/06/2022, às 15h30min.
Na certidão, o Oficial de Justiça, ao qual coube a distribuição do mandado, informou que no endereço indicado nos autos, reside outra pessoa, há muitos anos, a qual afirmou desconhecer a parte autora (ID nº 66633250 - pág. 01).
O processo encontra-se paralisado desde então, sem que nunca houvesse nenhuma informação sobre atualização de endereço da parte demandante, mesmo após expressivo lapso temporal. É o relatório.
Decido.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de promover atos e diligências de sua incumbência, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Compulsando os autos, conforme acima mencionado, restou inequívoca a inércia da parte autora, abandonando a ação, não havendo qualquer manifestação de interesse no prosseguimento até a presente data, tampouco informação de novo endereço.
Nesta senda, vejamos o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
AUTORES NÃO LOCALIZADOS NO ENDEREÇO DESCRITO À INICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL EFICAZMENTE EFETIVADA.
ARTS. 77 E 274, CPC.
APLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 30 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. 1. À luz do que dispõe os arts. 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos da Lei Adjetiva Civil, é ônus da parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. 2.
Para fins de extinção do feito por abandono de causa (súmula nº 30/TJGO), reputa-se eficazmente efetivada a intimação pessoal dos demandantes ocorrida no endereço declinado à inaugural, acaso não sejam localizados no local pelo Oficial de Justiça, já que a partir do Código de Processo Civil de 2015, eles devem suportar os efeitos decorrentes de suas desídias em atualizarem os seus endereços pessoais nos autos. 3.
O agravo interno deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e a agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma.
Inteligência do artigo 1.021 da Lei Adjetiva Civil. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação (CPC): 03208299720168090051, Relator: ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 29/04/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/04/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR IMPULSO À AÇÃO.
AUTOR NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL.
SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELO.
ALEGAÇÃO DE FALTOU IMPULSO DO JUÍZO E QUE PATRONOS DEVERIAM SER INTIMADOS PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO.
EXAME.
PARALIZAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS.
EQUÍVOCO DA DEFESA.
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO CLIENTE DEVE PARTIR DO ADVOGADO QUE PATROCINA A CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 39, INCISO II, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0134714-64.2009.8.05.0001, Relator (a): Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 08/04/2015 ) (TJ-BA - APL: 01347146420098050001, Relator: Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/04/2015) Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, isento-a do pagamento face a sua hipossuficiência.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tailândia (PA) data e hora registradas pelo sistema.
Victor Barreto Rampal Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tailândia -
13/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/02/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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08/07/2022 19:52
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2022 19:52
Mandado devolvido cancelado
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21/06/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 02:32
Publicado MANDADO em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 16:16
Juntada de Mandado
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09/06/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:20
Juntada de Mandado
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09/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:45
Juntada de Informações
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08/04/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2022 01:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 04:51
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2022 23:59.
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12/03/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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12/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 11:05
Processo migrado do sistema Libra
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09/03/2022 11:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024117920118140074: Munic pio atualizado: 7953 - O asssunto 6095 foi removido. - O asssunto 7925 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6095 para 7925. - Justificativa: A
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04/03/2022 10:40
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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04/03/2022 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/02/2022 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/02/2022 08:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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25/02/2022 08:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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25/02/2022 08:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/02/2022 15:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/02/2022 14:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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23/02/2022 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2022 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : VINICIUS SALVADOR DA SILVEIRA para : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MOREIRA
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11/02/2022 11:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : VINICIUS SALVADOR DA SILVEIRA
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09/02/2022 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2022 13:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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13/01/2022 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/01/2022 09:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/01/2022 10:15
A SECRETARIA
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16/12/2021 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2021 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/12/2021 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/10/2021 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/08/2021 14:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/08/2021 10:00
A SECRETARIA
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24/08/2021 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2021 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2021 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/06/2021 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/06/2021 18:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/05/2021 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/04/2021 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/04/2021 10:02
A SECRETARIA
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15/04/2021 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/04/2021 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/04/2021 11:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/04/2021 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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15/04/2021 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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15/04/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/03/2021 12:25
CONCLUSOS
-
09/03/2021 11:45
CONCLUSOS
-
29/06/2020 19:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2020 19:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/03/2020 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2020 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5292-16
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02/03/2020 13:04
Remessa
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02/03/2020 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/03/2020 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/02/2020 11:01
CONCLUSOS
-
25/07/2019 12:30
CONCLUSOS
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24/07/2019 08:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/07/2019 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/10/2018 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2017 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2016 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2016 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/12/2016 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2016 15:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2016 08:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8484-23
-
22/11/2016 08:47
Remessa
-
22/11/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2016 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2016 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2016 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2016 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2016 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/09/2016 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/07/2016 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/05/2016 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/10/2015 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/03/2015 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/03/2015 11:09
Remessa - AR SOMENTE C/ Nº DOS AUTOS
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13/03/2015 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/03/2015 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2015 09:53
Remessa
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12/03/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2015 09:44
Remessa
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03/02/2015 08:35
VISTA A PARTE
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15/01/2015 15:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/11/2014 17:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/06/2014 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/05/2014 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/04/2014 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/03/2014 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/02/2014 09:54
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO ADVOGADO Nº DE 01 A 33 FOLHAS
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19/02/2014 14:03
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA DO PROCESSO NUMERADO DE 01 A 33
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19/02/2014 14:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI (8185009), que representa a parte ORLANDO COSTA DOS SANTOS (6029493) no processo 00024117920118140074.
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19/02/2014 13:57
VISTAS AO ADVOGADO
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19/02/2014 13:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ORLANDO COSTA DOS SANTOS no processo 00024117920118140074.
-
12/02/2014 16:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2014 16:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2014 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/01/2014 08:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2014 08:19
Remessa - PETIÇÃO C/ 02 FLS
-
22/01/2014 08:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2014 15:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO MARQUES RIBEIRO (4134252), que representa a parte ORLANDO COSTA DOS SANTOS (6029493) no processo 00024117920118140074.
-
21/01/2014 15:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI (8185009), que representa a parte ORLANDO COSTA DOS SANTOS (6029493) no processo 00024117920118140074.
-
04/12/2013 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/12/2013 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2013 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/11/2013 08:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2013 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2013 11:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/11/2013 16:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2013 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2013 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/10/2013 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2013 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 13:55
Remessa - vem solicitar a realizaçao da pericia medica com a devida caracterizaçao da incapacidade para verificar se proceder a pretensao da parte autora de implantaçao do beneficio da aposentadoria por invalidez
-
31/10/2013 12:51
A SECRETARIA
-
04/09/2013 17:26
PROCURADORIA DO INSS
-
12/08/2013 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2013 15:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/03/2013 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/02/2013 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/02/2013 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/02/2013 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/06/2012 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/06/2012 12:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/06/2012 12:12
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 2ª VARA DE TAILANDIA para Vara: 1ª VARA DE TAILANDIA, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA D
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05/06/2012 12:28
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00024117920118140074.
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01/06/2012 16:31
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE TAILANDIA para Vara 2ª VARA DE TAILANDIA, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE TAILANDIA para Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE TAILANDIA, de ALDINEIA MARIA MARTINS BARRO
-
16/09/2011 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/09/2011 09:30
A SECRETARIA - Recebido por: ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES - SEC. DA VARA UNICA DE TAILANDIA.
-
16/09/2011 07:29
AUTUAÇÃO
-
16/09/2011 06:10
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 74001 - Vara Unica de Tailandia . Usuario: 708333112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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