TJPA - 0801651-59.2022.8.14.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800800-83.2023.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: ANTONIO VICENTE GALVAO CAMELO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime o executado, na pessoa de seu advogado, via DJEN (art. 513, § 2º, I do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular -
13/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTOS DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTOS DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801651-59.2022.8.14.0014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 4 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:42
Expedição de Carta.
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02/02/2025 20:53
Juntada de Petição de carta
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31/01/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/01/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTOS DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTOS DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTOS DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTOS DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801651-59.2022.8.14.0014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21 de outubro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
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18/10/2024 07:59
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/10/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:29
Expedição de Carta.
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26/09/2024 07:27
Conhecido o recurso de MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTOS DOS SANTOS - CPF: *27.***.*20-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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10/09/2024 11:05
Juntada de Petição de carta
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04/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/05/2024 03:07
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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03/10/2023 09:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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