TJPA - 0807831-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:23
Apensado ao processo 0854084-81.2024.8.14.0301
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03/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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14/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:50
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 105395041, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 4 de dezembro de 2023.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de setembro de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/09/2023 17:56
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
17/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes (Expedição de Mandado e Diligência de Oficial de Justiça: Citação e Intimação), juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de abril de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807831-69.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: ELVIO LEANDRO BASTOS MODESTO Nome: ELVIO LEANDRO BASTOS MODESTO Endereço: Quadra Quatro, 7, (Cj Verdejante I), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-450 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A em desfavor de ELVIO LENADRO BASTOS MODESTO, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo CHEVROLET CELTA, placa OTP4E21.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha quitado a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020901141966600000081997988 1_Petição Inicial_091318866 Petição 23020901141987000000081997989 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Comprovação 23020901142016100000081997990 3.PROCURAÇÃO Procuração 23020901142047200000081997991 4.ATA Documento de Identificação 23020901142098500000081997992 5_1_Documento_CONTRATO_091318866 Documento de Comprovação 23020901142142600000081997993 5_2_Documento_NOTIFICACAO_091318866 Documento de Comprovação 23020901142188100000081997994 5_3_Documento_EXTRATO_091318866 Documento de Comprovação 23020901142224600000081997995 5_4_Documento_DETRAN_091318866 Documento de Comprovação 23020901142255900000081997996 5_5_Documento_SEFAZ_091318866 Documento de Comprovação 23020901142291800000081997997 5_6_Documento_GRAVAME_091318866 Documento de Comprovação 23020901142326400000081997998 5_7_Documento__2732549_1_MEMORIA060244_091318866 Documento de Comprovação 23020901142355600000081997999 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_091318866 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020901142386400000081998000 6_2_Guias de Custas__1._091318866 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020901142417200000081998001 Certidão Certidão 23020908563807300000082006479 -
15/02/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:43
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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