TJPA - 0801994-50.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
-
15/05/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 11:10
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
26/04/2023 14:17
Juntada de Petição de carta precatória
-
17/03/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE PEDRO SANTOS PINHEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE PEDRO SANTOS PINHEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:11
Juntada de Informações
-
23/02/2023 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2023 00:48
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0801994-50.2020.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fixação, Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: E.
P.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE DA PARTE: JANAIRLEY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSE PEDRO SANTOS PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima mencionadas.
O feito teve processamento regular com as partes devidamente representadas.
Na manifestação ID 86705367, o Executado informou a composição do conflito entre as partes.
Juntou termo de acordo ID 86705368 e comprovante de transferência bancária ID 86705370.
A DP da parte Exequente informou por meio da ID 86756033 a concordância em relação aos termos do acordo, confirmando a quitação do débito por meio da ID 86824857.
A parte Exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. É o relatório.
Decido.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De acordo com o que se depreende do histórico processual, o(a) devedor(a) apresentou proposta de pagamento para satisfazer a obrigação que ensejou a presente execução, o que foi aceito pela parte EXEQUENTE.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte Executada.
Custas e honorários advocatícios suspensos, tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando a informação das partes de que houve a quitação da dívida, REVOGO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO JOSÉ PEDRO SANTOS PINHEIRO DECRETADA PELOS PROVIMENTOS ID 57088979.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE ALVARÁ DE SOLTURA/CONTRAMANDADO DE PRISÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua -
16/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/02/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:04
Juntada de Ofício
-
29/06/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2022 09:30
Juntada de Informações
-
31/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:08
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
07/04/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2021 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 06:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 06:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2020 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2020 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/03/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
29/02/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800683-65.2018.8.14.0015
Faculdades Integradas de Castanhal LTDA ...
Jose Marcos Quaresma Soares Junior
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2020 08:14
Processo nº 0827333-40.2022.8.14.0006
Sandra Lucia Dias Correa
Ezequias Souza de Brito
Advogado: Samara Coelho Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2023 14:02
Processo nº 0801490-75.2022.8.14.0070
Miguel Castro Cardoso
Advogado: Gustavo Monteiro Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2022 17:05
Processo nº 0804689-33.2018.8.14.0301
Leandro Alberto Alves de Lima
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Marcelo Cunha Holanda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2020 14:59
Processo nº 0804689-33.2018.8.14.0301
Leandro Alberto Alves de Lima
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Marcelo Cunha Holanda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2018 12:05