TJPA - 0807360-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:39
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES SIMOES em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 12/05/2025 23:59.
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:46
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:46
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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08/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807360-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO COELHO RIBEIRO REQUERIDO: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA, ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Nome: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Angustura, 2932, BLOCO A, APARTAMENTO 2602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Angustura, 2932, BLOCO A, APARTAMENTO 2602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Endereço: Travessa Timbó, 3125, Condominio Zeus, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Face o pedido de produção de prova pericial, nomeio para realizar a perícia/avaliação do imóvel Sr.ª Juliana Guimarães Simões, Engenheira Civil, CPF *20.***.*05-23, com endereço eletrônico [email protected], seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte autora para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor da Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Intimar e Cumprir Expeça-se o Necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020714052626100000081890289 Fotos Documento de Comprovação 23020714052660400000081890310 Laudo perícia técnica Documento de Comprovação 23020714052690400000081890314 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052736300000081890316 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052768000000081890317 Procuração Instrumento de Procuração 23020714052796700000081890320 Laudo técnico de patologias em instalações hidro sanitárias Documento de Comprovação 23020714052832100000081890322 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 23020714052883500000081890326 Despacho Despacho 23021414023954900000082209086 Petição Petição 23030211244447600000083161195 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23030211244489100000083161218 espelho custas Documento de Comprovação 23030211244528700000083161220 Boleto Custas Documento de Comprovação 23030211244570200000083161225 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165245000000087289267 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165277500000087289268 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165314000000087289943 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165349000000087289941 Boleto Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165392200000087289945 Comprovante 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165433400000087289272 Comprovante 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165466900000087289936 Comprovante 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165498100000087289934 Certidão Certidão 23062012421678100000089985410 Despacho Despacho 23071713384658700000091539256 Despacho Despacho 23071713384658700000091539256 Certidão Certidão 23082222525143600000093576461 Certidão Certidão 23082222525143600000093576461 Petição Petição 23082817041951100000093911148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090514022684400000094414464 BH991511641BR Citação 23090514022718200000094414470 BH991511655BR Citação 23090514022772300000094414472 Certidão Certidão 23090514292306100000094416754 Certidão Certidão 23090514353328400000094416756 BH991511655BR Citação 23090515055649500000094422279 BH991511641BR Citação 23090515055689300000094418178 BH991511669BR Citação 23090515055725300000094418177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515055765600000094418176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515055765600000094418176 AR Identificação de AR 23090708275311400000094518649 AR Identificação de AR 23090708275317600000094518650 AR Identificação de AR 23090708275411500000094518651 AR Identificação de AR 23090708275418000000094518652 AR Identificação de AR 23090708384553300000094519577 AR Identificação de AR 23090708384559500000094519578 Petição Petição 23091117080511600000094636772 Espelho Custas Mauro Documento de Comprovação 23091117080562600000094636777 Comprovante pagamento Mauro Documento de Comprovação 23091117080597200000094636778 boleto Mauro Documento de Comprovação 23091117080639200000094639629 Certidão Certidão 23091513121683900000094926032 Petição Petição 23092616053709300000095539454 Comprovante Pagamentos Custas Expedição de Mandado Documento de Comprovação 23092616053752600000095539455 Espelho de Custa de Expedição de Mandado Documento de Comprovação 23092616053779300000095539456 Decisão Decisão 23100513435337500000096050016 Pedido de Desistência da Ação em face do Requerido CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Petição 23101018341008000000096287329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608263127300000097064862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608335637400000097064871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608335637400000097064871 Petição Petição 23111316390246200000098030110 Espelho de custas de expedição de mandado Documento de Comprovação 23111316390265700000098030111 Espelho de custas atos de oficial de justiça Documento de Comprovação 23111316390287300000098030114 Citação Citação 23111418280361200000098120456 Certidão Certidão 23111418315817000000098120460 Diligência Diligência 23120509250222900000099285186 Diligência Diligência 23120509263058800000099285192 Habilitação nos autos Petição 24012215044840200000101019593 Contestação Contestação 24012215082104800000101019596 PROCURAÇÕES Instrumento de Procuração 24012215082147500000101019597 DOCS.
DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24012215082199000000101019598 1 - DOCS.
DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 24012215082272500000101019599 2 - DOC.
DE COMPROVAÇÃO - REGISTRO Documento de Comprovação 24012215082367600000101019600 Despacho Despacho 24020713384347700000102048368 Manifestacao a Contestacao Petição 24030423170223300000103492751 Certidão Certidão 24031316360614400000104324965 Decisão Decisão 24061913211351100000110583406 Petição Petição 24071616553211100000112825763 Certidão Certidão 24110611012473900000122367319 Petição de Substabelecimento Petição 24110716134404300000122497763 -
03/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:47
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:23
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807360-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO COELHO RIBEIRO REQUERIDO: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA, ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Nome: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Angustura, 2932, BLOCO A, APARTAMENTO 2602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Angustura, 2932, BLOCO A, APARTAMENTO 2602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Endereço: Travessa Timbó, 3125, Condominio Zeus, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Face o pedido de produção de prova pericial, nomeio para realizar a perícia/avaliação do imóvel Sr.ª Juliana Guimarães Simões, Engenheira Civil, CPF *20.***.*05-23, com endereço eletrônico [email protected], seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte autora para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor da Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Intimar e Cumprir Expeça-se o Necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020714052626100000081890289 Fotos Documento de Comprovação 23020714052660400000081890310 Laudo perícia técnica Documento de Comprovação 23020714052690400000081890314 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052736300000081890316 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052768000000081890317 Procuração Instrumento de Procuração 23020714052796700000081890320 Laudo técnico de patologias em instalações hidro sanitárias Documento de Comprovação 23020714052832100000081890322 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 23020714052883500000081890326 Despacho Despacho 23021414023954900000082209086 Petição Petição 23030211244447600000083161195 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23030211244489100000083161218 espelho custas Documento de Comprovação 23030211244528700000083161220 Boleto Custas Documento de Comprovação 23030211244570200000083161225 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165245000000087289267 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165277500000087289268 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165314000000087289943 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165349000000087289941 Boleto Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165392200000087289945 Comprovante 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165433400000087289272 Comprovante 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165466900000087289936 Comprovante 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165498100000087289934 Certidão Certidão 23062012421678100000089985410 Despacho Despacho 23071713384658700000091539256 Despacho Despacho 23071713384658700000091539256 Certidão Certidão 23082222525143600000093576461 Certidão Certidão 23082222525143600000093576461 Petição Petição 23082817041951100000093911148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090514022684400000094414464 BH991511641BR Citação 23090514022718200000094414470 BH991511655BR Citação 23090514022772300000094414472 Certidão Certidão 23090514292306100000094416754 Certidão Certidão 23090514353328400000094416756 BH991511655BR Citação 23090515055649500000094422279 BH991511641BR Citação 23090515055689300000094418178 BH991511669BR Citação 23090515055725300000094418177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515055765600000094418176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515055765600000094418176 AR Identificação de AR 23090708275311400000094518649 AR Identificação de AR 23090708275317600000094518650 AR Identificação de AR 23090708275411500000094518651 AR Identificação de AR 23090708275418000000094518652 AR Identificação de AR 23090708384553300000094519577 AR Identificação de AR 23090708384559500000094519578 Petição Petição 23091117080511600000094636772 Espelho Custas Mauro Documento de Comprovação 23091117080562600000094636777 Comprovante pagamento Mauro Documento de Comprovação 23091117080597200000094636778 boleto Mauro Documento de Comprovação 23091117080639200000094639629 Certidão Certidão 23091513121683900000094926032 Petição Petição 23092616053709300000095539454 Comprovante Pagamentos Custas Expedição de Mandado Documento de Comprovação 23092616053752600000095539455 Espelho de Custa de Expedição de Mandado Documento de Comprovação 23092616053779300000095539456 Decisão Decisão 23100513435337500000096050016 Pedido de Desistência da Ação em face do Requerido CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Petição 23101018341008000000096287329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608263127300000097064862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608335637400000097064871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608335637400000097064871 Petição Petição 23111316390246200000098030110 Espelho de custas de expedição de mandado Documento de Comprovação 23111316390265700000098030111 Espelho de custas atos de oficial de justiça Documento de Comprovação 23111316390287300000098030114 Citação Citação 23111418280361200000098120456 Certidão Certidão 23111418315817000000098120460 Diligência Diligência 23120509250222900000099285186 Diligência Diligência 23120509263058800000099285192 Habilitação nos autos Petição 24012215044840200000101019593 Contestação Contestação 24012215082104800000101019596 PROCURAÇÕES Instrumento de Procuração 24012215082147500000101019597 DOCS.
DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24012215082199000000101019598 1 - DOCS.
DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 24012215082272500000101019599 2 - DOC.
DE COMPROVAÇÃO - REGISTRO Documento de Comprovação 24012215082367600000101019600 Despacho Despacho 24020713384347700000102048368 Manifestacao a Contestacao Petição 24030423170223300000103492751 Certidão Certidão 24031316360614400000104324965 Decisão Decisão 24061913211351100000110583406 Petição Petição 24071616553211100000112825763 Certidão Certidão 24110611012473900000122367319 Petição de Substabelecimento Petição 24110716134404300000122497763 -
01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 06:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:36
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:36
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 05:46
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:26
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:22
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:34
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:57
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0807360-53.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURO COELHO RIBEIRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MAURO COELHO RIBEIRO Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Advogado(s) do reclamante: MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO, RENAN ASSUNCAO REQUERIDO: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA, ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Endereço: Travessa Timbó, 3125, Condominio Zeus, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 VALOR DA CAUSA: 15.939,63 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes (3 diligências do oficial de justiça), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 26 de outubro de 2023 LUANY HELOISE COSTA LIMA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020714052626100000081890289 Fotos Documento de Comprovação 23020714052660400000081890310 Laudo perícia técnica Documento de Comprovação 23020714052690400000081890314 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052736300000081890316 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052768000000081890317 Procuração Procuração 23020714052796700000081890320 Laudo técnico de patologias em instalações hidro sanitárias Documento de Comprovação 23020714052832100000081890322 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 23020714052883500000081890326 Despacho Despacho 23021414023954900000082209086 Petição Petição 23030211244447600000083161195 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23030211244489100000083161218 espelho custas Documento de Comprovação 23030211244528700000083161220 Boleto Custas Documento de Comprovação 23030211244570200000083161225 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165245000000087289267 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165277500000087289268 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165314000000087289943 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165349000000087289941 Boleto Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165392200000087289945 Comprovante 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165433400000087289272 Comprovante 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165466900000087289936 Comprovante 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165498100000087289934 Certidão Certidão 23062012421678100000089985410 Despacho Despacho 23071713384658700000091539256 Despacho Despacho 23071713384658700000091539256 Certidão Certidão 23082222525143600000093576461 Certidão Certidão 23082222525143600000093576461 Petição Petição 23082817041951100000093911148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090514022684400000094414464 BH991511641BR Citação 23090514022718200000094414470 BH991511655BR Citação 23090514022772300000094414472 Certidão Certidão 23090514292306100000094416754 Certidão Certidão 23090514353328400000094416756 BH991511655BR Citação 23090515055649500000094422279 BH991511641BR Citação 23090515055689300000094418178 BH991511669BR Citação 23090515055725300000094418177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515055765600000094418176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515055765600000094418176 AR Identificação de AR 23090708275311400000094518649 AR Identificação de AR 23090708275317600000094518650 AR Identificação de AR 23090708275411500000094518651 AR Identificação de AR 23090708275418000000094518652 AR Identificação de AR 23090708384553300000094519577 AR Identificação de AR 23090708384559500000094519578 Petição Petição 23091117080511600000094636772 Espelho Custas Mauro Documento de Comprovação 23091117080562600000094636777 Comprovante pagamento Mauro Documento de Comprovação 23091117080597200000094636778 boleto Mauro Documento de Comprovação 23091117080639200000094639629 Certidão Certidão 23091513121683900000094926032 Petição Petição 23092616053709300000095539454 Comprovante Pagamentos Custas Expedição de Mandado Documento de Comprovação 23092616053752600000095539455 Espelho de Custa de Expedição de Mandado Documento de Comprovação 23092616053779300000095539456 Decisão Decisão 23100513435337500000096050016 Pedido de Desistência da Ação em face do Requerido CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Petição 23101018341008000000096287329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608263127300000097064862 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
26/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:27
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0807360-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MAURO COELHO RIBEIRO Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 RÉU: Nome: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Endereço: Travessa Timbó, 3125, Condominio Zeus, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 DEFIRO pedido de ID. retro.
Torno sem efeito a audiência de conciliação designada em ID. 96943566, face a ausência da citação de um dos requeridos.
CITE-SE os requeridos, por Oficial de Justiça, no endereço Tv.
Angustura, nº 2932, apto. 2602, bloco A, CEP 66.093-040, cidade de Belém, estado do Pará, para manifestação do contraditório nos autos, nos termos da legislação cível.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém, 5 de outubro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
-
07/09/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
-
07/09/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 06:11
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tratando-se de processo em caixa sob responsabilidade do setor de cumprimento, CERTIFICO que, em atenção ao disposto no despacho retro, a parte autora já foi intimada através de seu advogado sobre a futura realização da audiência.
Nesta data, intimo novamente o advogado habilitado acerca do teor desta certidão, apenas com a finalidade de ciência de sua expedição.
CERTIFICO ainda que nesta data expedi a citação e intimação da parte requerida acerca da referida audiência, contando a expedição, portanto, com mais de 40 dias de antecedência.
Belém, 22/08/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
22/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2023 02:05
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 11/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:36
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:55
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:55
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:48
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807360-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO COELHO RIBEIRO REQUERIDO: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA, ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Nome: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Endereço: Travessa Timbó, 3125, Condominio Zeus, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, o novo diploma processual determinou que o juízo, em despacho inicial, já determinasse a data para audiência de conciliação, sendo esta o marco inicial da contagem de prazo para a contestação.
Logo, seguindo a determinação do Novo CPC, primando pela composição, designo audiência de conciliação para o dia 11/10/2023, às 10h00.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Ademais, sabe-se que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º e §6º, do CPC).
Desse modo, caso ambas as partes peticionem nesse sentindo venham os autos conclusos com esta devida observação antes da data marcada, para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020714052626100000081890289 Fotos Documento de Comprovação 23020714052660400000081890310 Laudo perícia técnica Documento de Comprovação 23020714052690400000081890314 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052736300000081890316 Orçamento Documento de Comprovação 23020714052768000000081890317 Procuração Procuração 23020714052796700000081890320 Laudo técnico de patologias em instalações hidro sanitárias Documento de Comprovação 23020714052832100000081890322 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 23020714052883500000081890326 Despacho Despacho 23021414023954900000082209086 Petição Petição 23030211244447600000083161195 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23030211244489100000083161218 espelho custas Documento de Comprovação 23030211244528700000083161220 Boleto Custas Documento de Comprovação 23030211244570200000083161225 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165245000000087289267 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165277500000087289268 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165314000000087289943 Espelho de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165349000000087289941 Boleto Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165392200000087289945 Comprovante 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165433400000087289272 Comprovante 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165466900000087289936 Comprovante 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050415165498100000087289934 Certidão Certidão 23062012421678100000089985410 -
17/07/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 10:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 04:51
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0807360-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MAURO COELHO RIBEIRO Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 RÉU: Nome: JOSE NAPOLEAO RESQUE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: ANA CARMEN LEAL DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ZEUS GARDEN Endereço: Travessa Timbó, 3125, Condominio Zeus, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Muito embora a própria lei informa que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme §3º do art. 99 do CPC, importante esclarecer que havendo fundadas dúvidas acerca da concessão o juízo pode, em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, pedir às partes que comprovem o benefício.
Assim, reza o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 13 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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