TJPA - 0003323-97.2013.8.14.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/03/2023 08:33
Baixa Definitiva
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17/03/2023 00:13
Decorrido prazo de SANDRO HELMAR OLIVEIRA GONCALVES em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:03
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE VISEU APELAÇÃO Nº: 0003323-97.2013.8.14.0064 APELANTE: SANDRO HELMAR OLIVEIRA GONCALVES Advogados: Dr.
Everilto Rodrigues Santos, OAB/PA7681-A e Dr.
Ewerton Pereira Santos, OAB/PA 20.745.
APELADO: EMPRESA DE TELEFONIA OI TNL PCS SA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por SANDRO HELMAR OLIVEIRA GONCALVES em face da sentença (ID 11011583) proferida pelo Juízo da vara única de Viseu que, nos autos da Ação de indenização por danos morais (Processo nº 0003323-97.2013.8.14.0064) ajuizada contra EMPRESA DE TELEFONIA OI TNL PCS SA, julgou totalmente improcedente a demanda.
Certidão no ID 11011587 acerca da intempestividade do apelo e do trânsito em julgado da causa.
Coube-me a relatoria do feito por distribuição.
Relatado.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que um dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso não restou devidamente preenchido.
Em Certidão no ID 11011587, a Secretaria do juízo de primeiro grau afirma que a sentença em questão foi republicada no DJE de 16/01/2020, fazendo constar o nome do advogado EWERTON PEREIRA SANTOS - OAB/PA 20.745 pela parte ora apelante, o que saneou o vício da primeira publicação, tendo havido a juntada da certidão de trânsito em julgado às fls. 58 e o arquivamento dos autos no sistema LIBRA.
Desta feita, tenho que a certidão acima mencionada, detentora de fé pública, corroborada pelos documentos no ID 11011587 que a acompanham, evidenciou a intempestividade do apelo interposto em 6/10/2021 (ID 11011586) diante da publicação da sentença em nome do advogado EWERTON PEREIRA SANTOS - OAB/PA 20.745 ocorrida em 16/1/2020, revelando o desatendimento ao prazo recursal legal, previsto no art. 1.003, §5º, c/c art. 219, ambos do CPC, de 15 (quinze) dias contados em dias úteis.
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação por sua manifesta intempestividade nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intime-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Desembargadora Relatora -
16/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SANDRO HELMAR OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *61.***.*89-72 (APELANTE)
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12/09/2022 13:28
Conclusos para decisão
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12/09/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 11:49
Recebidos os autos
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12/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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