TJPA - 0870547-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 10:19
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
02/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:41
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
A.
V.
PEREIRA E CIA LTDA - EPP, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Consignação em pagamento em desfavor de BEMILLY CAROLINE TAVARES DOS SANTOS e DANIELLE DO SOCORRO TAVARES, igualmente identificados nos autos.
Determinada a comprovação do recolhimentos de custas inicias, a autora requereu a desistência do feito no id 83218708.
Enfim, os autos retornaram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, na qual a autora desistiu da ação antes de oferecida a contestação.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, na medida em que a autora desistiu da ação.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:46
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:17
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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