TJPA - 0806492-22.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:03
Decorrido prazo de GUSTAVO PAVAN ZAFALON em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:47
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 01:48
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO PAVAN ZAFALON em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 05:05
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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04/10/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:21
Declarada decadência ou prescrição
-
30/09/2024 20:27
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 20:27
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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27/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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27/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 2.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, determino o prosseguimento do feito. 3. intime-se o embargante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contrarrazões apresentadas no ID 88004317.
Paragominas/PA datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
20/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 02:20
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 02:20
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Embargos à Execução Processo n: 0806492-22.2022.814.0039 Embargante: GUSTAVO PAVAN ZAFALON.
Endereço: Rua Alvorada, 168, Bairro Promissão II, nesta cidade de Paragominas (PA).
Embargado: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Endereço: sede na Av.
Presidente Vargas, 800, Bairro da Campina, na cidade e comarca de Belém (PA).
Decisão interlocutória/carta/mandado/ofício Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de Embargos à Execução com requerimento de efeito suspensivo (CPC, arts. 919, §1.º, c/c 915).
A concessão do efeito suspensivo será deferida quando “verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” (CPC, art. 919, §1.º).
Verifica-se que a complexidade das discussões relativas ao título exequendo recomendam a concessão do efeito suspensivo em sede de tutela provisória de urgência, a fim de evitar a realização de atos inúteis como costumeiramente tem ocorrido em execuções cujo efeito suspensivo é indeferido e a execução prossegue com a realização de muitos atos que necessitam ser repetidos, gerando mais ônus para o executado/embargado, configurando violação ao princípio da menor onerosidade, por estas razões defiro efeito suspensivo requerido.
Considerando os próprios fundamentos para deferimento da tutela de urgência, dispenso a garantia do juízo para processamento dos presentes embargos.
Vista ao embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Após, sem nova conclusão, em réplica (CPC, 350), voltando conclusos para determinar o que for de direito (CPC, art. 920, II).
Certifique a Secretaria do Juízo acerca do efeito suspensivo deferido nestes embargos em relação à execução n. 0009101-84.2017.8.14.0039 que deverá ser associado ao presente processo.
Intime-se e cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível de Paragominas (assinado digitalmente) FÓRUM DE PARAGOMINAS ENDEREÇO: RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL (CEP 68.626-970) TELEFONE: (91) 3729-7299 E-MAIL: [email protected] -
15/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2022 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO PAVAN ZAFALON em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:31
Apensado ao processo 0009101-84.2017.8.14.0039
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07/12/2022 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/12/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 04:25
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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