TJPA - 0800060-21.2023.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:46
Homologada a Transação
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01/08/2023 13:13
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 12:30 Vara Única de Bujarú.
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04/06/2023 08:02
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 02:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 10:12
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 12:30 Vara Única de Bujarú.
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Bujarú PROCESSO: 0800060-21.2023.8.14.0081 REQUERENTE: SILVANA COELHO BARROS Endereço: ROD ALÇA VIÁRIA, KM 34, TRACUATEUA, ACARá - PA - CEP: 68690-000 REQUERIDO: DINO CEZAR OLIVEIRA BARROS Endereço: Travessa V, Residencial Guilherme do Carmo Corrêa, Casa IV, Bairro Jardim Mirai- Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000.
DECISÃO/MANDADO À vista da petição ID nº. 87506101, recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 do CP.
Tramite-se o feito pelo rito ordinário.
Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC).
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01.08.2023 às 12h30min.
Audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como partes e testemunhas devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
O link de acesso para audiência virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdmOGYxYWQtYjAyMi00Y2Y1LTg0YmEtZGIwNGI5ZTg0NjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22436cddda-811e-4cf9-955d-5b775011aad8%22%7d INTIME-SE as partes.
ADVIRTA-SE que, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Não havendo conciliação entre as partes e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora, por ato ordinatório, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
DAS INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso o que é, inclusive, autorizado pelos artigos 195 combinado com 367, parágrafo 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de Bujaru, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes fica facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de Bujaru, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual a parte, advogado e testemunha que opte pela audiência distante da Unidade de Bujaru deve ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém a parte, advogado ou testemunha não possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Quando o advogado, parte ou testemunha opta pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
Os advogados deverão no prazo de até 15 dias contados da intimação desta decisão: a) informar se participarão da audiência – enquanto advogados - de forma presencial ou virtual. b) informar quais testemunhas serão ouvidas de forma presencial ou virtual.
Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) – em quaisquer das situações acima especificadas – deverá o advogado apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações do próprio advogado ou da testemunha: a) Número de telefone com whatsapp; b) E-mail.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Civil para aquele que deu a causa à ausência.
DAS INSTRUÇÕES QUANTO AOS RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
O número de celular da UJ de Bujaru é 91 984210862 e através dele você também pode perguntar eventual dúvida sobre a audiência, no que tange aos aspectos tecnológicos.
Acesse o link, siga as instruções e aguarde sua vez de ser ouvido.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado, acaso esteja, ative-o até que fique desta forma .
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
Considerando que o pedido já fora contestado, caso as partes não conciliem, fica desde já intimado o requerente a apresentar réplica à contestação, no prazo de quinze dias, contados da audiência de conciliação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após conclusos para decisão de organização e saneamento do processo.
Expedientes necessários.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/EDITAL Bujaru (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
ANDRE MONTEIRO GOMES Juiz de Direito, titular da UJ de Bujaru -
20/04/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 01:09
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA COELHO BARROS - CPF: *62.***.*87-04 (REQUERENTE).
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10/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:08
Decorrido prazo de DINO CEZAR OLIVEIRA BARROS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:08
Decorrido prazo de DINO CEZAR OLIVEIRA BARROS em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:01
Decorrido prazo de SILVANA COELHO BARROS em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 07:38
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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22/02/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2023 00:00
Intimação
ASSUNTO: [Casamento] PROCESSO: 0800060-21.2023.8.14.0081 REQUERENTE: SILVANA COELHO BARROS Nome: SILVANA COELHO BARROS Endereço: ROD ALÇA VIÁRIA, KM 34, TRACUATEUA, ACARá - PA - CEP: 68690-000 Advogado(s) do reclamante: ELANE PAIVA DE ALMEIDA REQUERIDO: DINO CEZAR OLIVEIRA BARROS Nome: DINO CEZAR OLIVEIRA BARROS Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO R.H. 1.
Analisando os autos, verifica-se que a requerente não juntou a certidão do imóvel, objeto do pedido de partilha.
Além disso, o comprovante de residência está ilegível.
A falta destes documentos comprobatórios e essenciais impossibilitam o julgamento da causa, sendo inepta a petição inicial nos moldes do art. 330 do CPC. 2.
A Requerente também não informa o endereço do requerido, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 319 do CPC, tampouco, requereu ao juízo as diligências necessárias à obtenção das informações quanto a localização do réu. 3.
Em relação ao pedido cautelar de embargo de obra, verifica-se a incompatibilidade de ritos com a ação de divórcio litigioso, devendo ser postulado em ação própria. 4.
Deste modo, INTIME-SE a REQUERENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando nos autos os documentos e informações que possibilitem a análise dos pedidos sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme prevê o § 2º, do art. 330, do CPC. 5.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Este provimento jurisdicional serve como qualquer tipo de documento (ofício, mandado, carta, etc.) para que a secretaria deste Juízo dê seguimento ao processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se; Local e data do sistema. ___________________________ André Monteiro Gomes Juiz de Direito -
20/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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