TJPA - 0808210-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:06
Decorrido prazo de BRASIL MALHAS DA AMAZONIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 12:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 12:58
Decorrido prazo de BRASIL MALHAS DA AMAZONIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 12:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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09/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 06:17
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0808210-10.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRASIL MALHAS DA AMAZONIA LTDA, JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PROJUDI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA DESPACHO À Unidade de Processamento Judicial das Varas de Execução Fiscal - UPJ para retifique as partes dos autos.
Considerando o retorno dos autos da instância superior, após o julgamento do recurso de Apelação, intimem-se as partes para procederem aos requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo interesse das partes, arquive-se, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
01/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:13
Determinação de arquivamento
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01/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 14:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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28/06/2023 15:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/04/2023 11:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0808210-10.2023.8.14.0301 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRASIL MALHAS DA AMAZONIA LTDA e outros (2) REQUERIDO: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA, Nome: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que se trata de MANDADO DE SEGURANÇA que tramitava na 6ª Vara da fazenda pública da Capital sob o nº. 0066362-70.2012.814.0301, transitado em julgado, conforme certidão de Id. 86441163.
Ao retornar do Tribunal de Justiça, os autos vieram conclusos por sorteio, sob o número 0808210-10.2023.8.14.0301.
Destarte, vale ressaltar a Resolução nº 23/2007-GP, que definiu as competências das Varas da Comarca da Capital, estabelecendo o seguinte: 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, PRIVATIVAMENTE, OS FEITOS DE MATÉRIA FISCAL DO ESTADO PARÁ, ASSIM DISCRIMINADOS: 1) AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS PELO ESTADO E POR SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS, CONTRA DEVEDORES RESIDENTES E DOMICILIADOS NA CAPITAL, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 578 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2) OS MANDADOS DE SEGURANÇA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ANULATÓRIA DO ATO DECLARATIVO DA DÍVIDA, AÇÃO CAUTELAR FISCAL E OUTRAS AÇÕES QUE ENVOLVAM TRIBUTOS ESTADUAIS; E 3) AS CARTAS PRECATÓRIAS EM MATÉRIA FISCAL DE SUA COMPETÊNCIA. – grifei.
Extrai-se do excerto da norma interna deste Tribunal que qualquer ação que envolva o questionamento de tributos estaduais (repasse aos entes públicos, incidência, aplicação, base de cálculo, alíquotas, repetição de indébito, etc.) será processada e julgada na vara supramencionada, atualmente, denominada de 3ª Vara de Execução Fiscal, conforme dispõe o art. 6º, da Resolução nº 25/2014-GP.
Assim, seja por se tratar de processo que já tramitava 6ª Vara da fazenda pública da Capital, bem como o objeto da lide versar sobre matéria fiscal, este Juízo não é competente para processar a presente demanda, nos termos da Resolução nº 25/2014-GP.
Diante do exposto, declaro este juízo incompetente para dar prosseguimento no feito e determino à Secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara de Execução Fiscal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. -
15/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:37
Declarada incompetência
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10/02/2023 10:23
Conclusos para decisão
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10/02/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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