TJPA - 0849575-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:27
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
14/07/2023 15:45
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:45
Decorrido prazo de CHURRASCO DO PIERRE RESTAURANTE LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:06
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2023 12:21
Decorrido prazo de CHURRASCO DO PIERRE RESTAURANTE LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:27
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:23
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0849575-78.2022.8.14.0301 AUTOR: CHURRASCO DO PIERRE RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Endereço: Avenida dos Autonomistas, 1496, 1496, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-902 Vistos, etc.
A parte autora (pessoa jurídica) deve provar a hipossuficiência econômica alegada.
A afirmação de insuficiência de recursos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) o fato de o autor ser uma pessoa jurídica.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 15 de fevereiro de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
16/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:45
Decorrido prazo de CHURRASCO DO PIERRE RESTAURANTE LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:29
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801180-49.2022.8.14.0012
Candida Pinto Lopes
Advogado: Thiana Tavares da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2022 18:04
Processo nº 0802689-40.2022.8.14.0133
Francielen Barbosa dos Santos
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2022 16:11
Processo nº 0000901-58.2016.8.14.0125
Aguinaldo Pereira de Carvalho Junior
Aguinaldo Pereira de Carvalho Junior
Advogado: Orlando Rodrigues Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2022 00:05
Processo nº 0809708-44.2023.8.14.0301
Jose Walcir Bergeron Lago
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2023 14:19
Processo nº 0809708-44.2023.8.14.0301
Banco Bmg S.A.
Jose Walcir Bergeron Lago
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09