TJPA - 0800074-77.2023.8.14.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Antonieta Maria Ferrari Mileo da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA SARAIVA CRUZ PONTES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA SARAIVA CRUZ PONTES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 05/05/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
05/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:36
Expedição de Acórdão.
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30/04/2025 23:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - CNPJ: 06.***.***/1189-00 (RECORRIDO)
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29/04/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/02/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTA MARIA DO PARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800074-77.2023.8.14.0057 AUTOR: FERNANDA SARAIVA CRUZ PONTES Nome: FERNANDA SARAIVA CRUZ PONTES Endereço: Rua Esplanada I, 7, Centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Nome: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Endereço: VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, LOJA 181/182, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por FERNANDA SARAIVA CRUZ PONTES em face de FARMÁCIA PAGUE MENOS, ambos qualificados nos autos.
Em decisão de saneamento do processo de ID 101150342, houve determinação para que as partes especificassem quais provas pretendiam produzir.
A parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado do mérito por não pretender produzir novas provas além das carreadas aos autos (ID 101978622).
De outro lado, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e a juntada de novos documentos, conforme petição de ID 102291714.
DECIDO.
Verifica-se que não se trata de julgamento antecipado do mérito, em face do pedido de produção de prova oral pela parte autora, a qual entendo ser pertinente.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2024 às 10h00.
Ressalto que, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, de modo virtual por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS que deverá ser baixada e instalada.
Incumbe às partes informar se optam pela participação remota, fornecendo telefone celular com acesso a WhatsApp e endereço de e-mail válido para operacionalizar o ato com prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência.
Problemas técnicos para participar remotamente não eximem da obrigação de comparecer ao fórum pessoalmente no horário e data designados.
Noutro giro, defiro o pedido de juntada do documento de ID 102291716 (termo de rescisão do contrato de trabalho) formulado pela parte autora, e o pedido de juntada do laudo médico de ID 102291715.
Por fim, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do documento de ID 102291716 (termo de rescisão do contrato de trabalho), e ID 102291715 (laudo médico), no prazo de 10 dias, se assim o desejar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Maria do Pará/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única de Santa Maria do Pará 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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