TJPA - 0842303-04.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:03
Apensado ao processo 0843116-89.2024.8.14.0301
-
20/05/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:11
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:17
Decorrido prazo de RENATA BARROS VALE em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:56
Decorrido prazo de ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:25
Processo Reativado
-
08/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 06:19
Decorrido prazo de RENATA BARROS VALE em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 01:30
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/09/2022 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 01:46
Decorrido prazo de ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:18
Decorrido prazo de RENATA BARROS VALE em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:18
Decorrido prazo de ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 20:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/06/2022 01:09
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 00:52
Decorrido prazo de RENATA BARROS VALE em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0842303-04.2020.8.14.0301 AUTOR: RENATA BARROS VALE REU: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 25 de janeiro de 2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
25/01/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de RENATA BARROS VALE em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ em 22/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:17
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0842303-04.2020.8.14.0301 AUTOR: RENATA BARROS VALE REU: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil – CPC.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 27 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 00:37
Decorrido prazo de ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ em 03/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de RENATA BARROS VALE em 07/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0842303-04.2020.8.14.0301 AUTOR: RENATA BARROS VALE Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ Endereço: TRAVESSA SÃO PEDRO, 544, CAMPINA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Diante da petição de ID. 21204197, entendo que houve a perda superveniente do objeto da ação quanto ao pedido referente à obrigação de fazer (entrega do diploma), razão pela qual EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI do CPC, por falta de interesse de agir, apenas em relação ao pedido retro mencionado, devendo a presente ação prosseguir quanto ao pedido de indenização por danos morais.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pandemia da COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 15 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
15/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 19:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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