TJPA - 0001102-78.2019.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 09:16
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
24/08/2023 03:37
Decorrido prazo de OSWALDO MARTINS DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:25
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2023 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0001102-78.2019.8.14.0017 REQUERENTE: OSWALDO MARTINS DE ARAUJO Nome: OSWALDO MARTINS DE ARAUJO Endereço: desconhecido REQUERIDO: NEUZA ALVES DE ARAUJO Nome: NEUZA ALVES DE ARAUJO Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos os autos.
OSWALDO MARTINS DE ARAUJO, qualificado nos autos, ingressou com ação de INTERDIÇÃO em face de NEUZA ALVES DE ARAÚJO.
Dado o lapso de tempo, foi intimado o requerente para informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito (ID 87053651).
Transcorreu in albis o prazo para tanto, conforme certidão juntada em ID 93291612.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que o feito se encontra parado sem que tenha sido oferecida a prestação jurisdicional porque a parte interessada não demonstra interesse em sua conclusão, sendo, pois, imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito.
Nessas circunstâncias, a inércia do requerente quanto ao efetivo cumprimento da diligência que lhe foi cometida, acarretou a paralisação do processo por mais de 01 (um) ano e, via de consequência, faz presumir desistência da pretensão à tutela satisfativa.
Com efeito, na medida em que determinada parte ingressa com uma demanda perante o Poder Judiciário, pressupõe-se que esta possui interesse em obter um provimento jurisdicional de mérito a fim de ver definitivamente solucionada a lide submetida à apreciação.
Fatos como a falta de manifestação do autor, quando intimado para tanto, demonstram seu desinteresse processual.
ISTO POSTO, DEMONSTRADA A NEGLIGÊNCIA E COMPROVADA A DESÍDIA PROCESSUAL, COM GUARIDA NA NORMA DO ART. 485, III e II, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
27/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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05/03/2023 03:44
Decorrido prazo de OSWALDO MARTINS DE ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
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25/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Comarca de Conceição do Araguaia 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 (94) 98406-6566 - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0001102-78.2019.8.14.0017 VALOR DA CAUSA: 998,00 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: OSWALDO MARTINS DE ARAUJO Nome: OSWALDO MARTINS DE ARAUJO Endereço: Avenida Independência, nº 2026, Centro, Floresta do Araguaia/PA REQUERIDO: NEUZA ALVES DE ARAUJO Nome: NEUZA ALVES DE ARAUJO PROCESSO Nº: 0001102-78.2019.8.14.0017 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO (Art. 1º, §1º, VII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme determina o art. 1º, § 2º, IV, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, cuja aplicação foi autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, e a Portaria nº 01/2022 do Juízo da 1ª Vara Cumulativa da Comarca de Conceição do Araguaia, da e passado nos autos do processo de nº 0001102-78.2019.8.14.0017, ficam as partes, por este ato intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 01/2022: Art. 1º.
Nos processos de natureza cível paralisados ou sem manifestação das partes por mais de 01 (um) ano, a Secretaria deverá, por ato ordinatório, sem conclusão do processo ao gabinete, intimar as partes para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Conceição do Araguaia - Pará, 22 de fevereiro de 2023.
AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria/Servidor Judiciário Secretaria da 1ª Vara Conceição do Araguaia (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este processo, acesse o endereço: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, pelo seu navegador de internet.
No computador: com o portal aberto, digite a CHAVE DE ACESSO abaixo informada para ter acesso ao documento desejado.
No celular: Com a câmera do seu celular habilitada, aponte para o o QRCODE ABAIXO INFORMADO para ter acesso ao documento PETIÇÃO INICIAL por meio de seu smartphone.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema PJE PUSH.
PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01.
INICIO.pdf Petição Inicial 22032509202800000000052646429 PORTARIA 01-2022-1aVaraCDA Documento de Comprovação 22101911493491300000075944410 Certidão Certidão 22101911493626500000075944407 Termo de Ciência Termo de Ciência 22102114582199800000076154311 . -
22/02/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 23:04
Decorrido prazo de OSWALDO MARTINS DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:20
Processo migrado do sistema Libra
-
25/03/2022 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00011027820198140017: - O asssunto 7657 foi removido. - O asssunto 9541 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 9541. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDID
-
25/03/2022 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00011027820198140017: - Classe Antiga: 61, Classe Nova: 58. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. - Ação Coletiva: N.
-
04/03/2022 11:48
OUTROS
-
03/03/2022 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2022 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2022 10:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/03/2022 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2022 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2020 13:05
CONCLUSOS
-
19/11/2020 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2020 13:06
AGUARDANDO REMESSA
-
12/11/2020 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/11/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/11/2020 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2020 13:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7205-50
-
07/02/2020 13:18
Remessa - contestação por negativa geral
-
07/02/2020 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2020 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2020 12:50
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2020 12:48
VISTAS AO ADVOGADO
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24/01/2020 10:45
AGUARDANDO PRAZO
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23/01/2020 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (26425435), que representa a parte NEUSA ALVES DE ARAUJO (26632321) no processo 00011027820198140017.
-
22/01/2020 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/01/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2020 12:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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22/01/2020 12:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/01/2020 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2020 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/01/2020 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2020 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 10:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/11/2019 10:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/11/2019 10:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/11/2019 08:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/11/2019 08:20
OUTROS
-
13/11/2019 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2019 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/11/2019 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA, : MARIA ANA DOS SANTOS LIMA
-
05/11/2019 10:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2019 12:10
AGUARDANDO REMESSA
-
01/11/2019 12:35
OUTROS
-
01/11/2019 12:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/11/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 11:56
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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01/07/2019 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/05/2019 13:00
OUTROS
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22/05/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/05/2019 12:11
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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03/05/2019 13:00
AGUARDANDO PRAZO
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17/04/2019 13:58
AGUARDANDO PRAZO
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15/04/2019 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/04/2019 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/04/2019 10:56
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
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14/04/2019 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/04/2019 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/02/2019 10:21
CONCLUSOS
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15/02/2019 14:00
CONCLUSOS
-
14/02/2019 12:25
CONCLUSOS
-
14/02/2019 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/02/2019 09:14
AGUARDANDO REMESSA
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01/02/2019 10:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/01/2019 09:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
-
24/01/2019 09:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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