TJPA - 0801091-18.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 15:36
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:34
Homologada a Transação
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13/06/2023 09:18
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 08:30 Vara Única de Rio Maria.
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12/06/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801091-18.2022.8.14.0047 Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu advogado(s)/procurador(es) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR), oriundo do Sistema E-carta, constante no id n. 90113189.
Rio Maria, 27 de abril de 2023.
VANUSA CRISTINA COSTA PURCENA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB i.s -
27/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 04:56
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA em 30/03/2023 23:59.
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01/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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29/03/2023 11:44
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 28/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:01
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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27/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 12:10
Juntada de Carta
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24/02/2023 09:19
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 08:30 Vara Única de Rio Maria.
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23/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:12
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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17/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801091-18.2022.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FABRINE MENDES DIAS requeridos: Fundação Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação- IBFC, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 09.***.***/0001-04, com sede à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus, CEP: 06763-020 - Taboão da Serra - SP, e GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 13.***.***/0001-60, com sua Procuradoria Geral situada à 3ª Avenida, n. 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 41.745-005.
DESPACHO/MANDADO I – Nos termos da norma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 13 de junho 2023, às 08h30min, com inclusão na pauta da VII Semana Estadual de Conciliação, que será realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do Fórum de Rio Maria – PA, ou, caso queiram as partes, excepcionalmente, por videoconferência (meio virtual, à distância).
II – Ressalte-se que, caso as partes se manifestem pela audiência no formato de videoconferência, sua realização será em ambiente virtual na plataforma Microsoft Teams.
Segue o link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a65abc511a1cc4b118fe5189663fdcb7c%40thread.tacv2/1676307404968?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226cbe6baf-2cdc-4398-8030-5d2b05b04048%22%7d III – Citem-se os requeridos para comparecer à audiência ora designada.
IV – O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º, CPC).
V – Os requeridos poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
VI – Se os requeridos não contestar a ação, serão considerados reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
VII – Acaso os requeridos manifestem seus desinteresses na autocomposição, deverão fazê-los, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
Nesse caso, a audiência não será realizada e os requeridos poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ele apresentado (art. 335, II, do CPC).
VIII – As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC).
IX – Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
X – Intimem-se.
XI – Cumpra-se, sob os benefícios da gratuidade da justiça, que defiro.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
Guilherme Leite Roriz Juiz de Direito Substituto -
14/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
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22/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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