TJPA - 0020567-11.2017.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2024 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2023 11:03 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 07:50 Publicado Decisão em 24/02/2023. 
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                                            24/02/2023 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            23/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0020567-11.2017.8.14.0028 [Auxílio-Doença Acidentário] Nome: ANTONIEL SOARES FREITAS Endereço: desconhecido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535, CPC.
 
 Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para réplica.
 
 Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, independentemente de nova conclusão, expeça-se RPV, conforme art. 535, §3º, do CPC.
 
 Com o levantamento dos valores, via alvará, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção a proporcionar o arquivamento do feito.
 
 Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
 
 Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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                                            22/02/2023 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 18:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/02/2023 14:38 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/04/2021 20:37 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2020 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2020 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2019 11:00 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            24/06/2019 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2019 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2019 13:03 Expedição de Ofício. 
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                                            12/12/2018 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2018 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2018 12:23 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            16/08/2018 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2018 08:29 Movimento Processual Retificado 
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                                            14/08/2018 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2018 17:11 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/08/2018 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2018 00:05 Decorrido prazo de ANTONIEL SOARES FREITAS em 06/08/2018 23:59:59. 
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                                            16/07/2018 08:30 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/07/2018 08:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/07/2018 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2018 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2018 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2018 09:19 Processo migrado do Sistema Libra 
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                                            20/02/2018 12:41 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            20/02/2018 12:40 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            09/02/2018 15:04 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            09/02/2018 15:03 Conclusão - Conclusão 
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                                            09/02/2018 15:03 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            09/02/2018 15:03 Conclusão - Movimento de arquivamento null 
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                                            06/12/2017 12:19 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            05/12/2017 10:08 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            05/12/2017 09:40 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            01/12/2017 09:04 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: AIDISON CAMPOS SOUSA 
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                                            01/12/2017 09:04 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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