TJPA - 0810611-28.2019.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
10/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:04
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
06/09/2024 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 07:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:01
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
15/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 12:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 16:10
Juntada de Ofício
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02/03/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0810611-28.2019.8.14.0040 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Nome: JADSON SILVA DE SOUSA Endereço: RUA SÃO JORGE, 93, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Área Agrópolis Incra - Amapá, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-545 DECISÃO ACOLHO a justificativa apresentada referente ao não comparecimento da perícia anteriormente designada (ID 60623936) e, novamente, NOMEIO, na qualidade de perito, deste Juízo, o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO (médico especialista em Medicina do Trabalho/Saúde da Família/Perícias Médicas/Psiquiatria/Ortopedia), que cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
As perícias serão realizadas de forma concentrada, em data e local, posteriormente agendados.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$370,00 (trezentos e setenta reais), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, sem prejuízo da observância do contido nos artigos 4º e 5º do mesmo provimento.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes, haja vista que os quesitos a serem respondidos pela perita encontram-se depositados na Secretaria da 3ª Vara Cível, e corresponde ao anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, no qual estão elencadas as informações necessárias à concessão.
DEFIRO, desde já, a indicação de assistente técnico, pelas partes, desde que o indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Intime-se, a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências de praxe, como indicar assistente de perito.
Igualmente, intimem-se as partes autoras, por seus procuradores, por publicação no DJE.
Cientifique-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, por meio eletrônico (CPC, art. 465, III).
Formalize-se expediente, à Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 2º do Provimento Conjunto já mencionado, anexando cópia desta decisão, para novo empenho e cancelamento do anterior, se for o caso.
Cumpra-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
16/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:15
Nomeado perito
-
13/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
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09/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/08/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2021 23:59.
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21/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2020 11:02
Juntada de
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09/10/2020 08:45
Juntada de Ofício
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07/04/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 19:11
Nomeado perito
-
07/04/2020 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2019 11:44
Movimento Processual Retificado
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20/11/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2019 14:25
Declarada incompetência
-
01/11/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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