TJPA - 0885983-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 28/03/2025 23:59.
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24/04/2025 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 03:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:53
Decorrido prazo de DENILSON MONTEIRO BORGES em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:53
Decorrido prazo de DENILSON MONTEIRO BORGES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:39
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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17/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:24
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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08/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 06:13
Decorrido prazo de DENILSON MONTEIRO BORGES em 25/05/2023 23:59.
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01/06/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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11/05/2023 12:58
Audiência Una cancelada para 07/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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11/05/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 05:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 09/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:38
Decorrido prazo de DENILSON MONTEIRO BORGES em 28/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0885983-68.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA.
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
17/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
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02/11/2022 22:04
Audiência Una designada para 07/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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02/11/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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