TJPA - 0801087-13.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:21
Processo Reativado
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26/09/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:09
Cancelada a Distribuição
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01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2023 06:39
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ASSUNCAO MACHADO em 29/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801087-13.2022.8.14.0004 REQUERENTE: MARCIA CRISTINA DE ASSUNCAO MACHADO Nome: MARCIA CRISTINA DE ASSUNCAO MACHADO Endereço: RUA 94, 81, STAFF, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: desconhecido Decisão Trata-se ação de cobrança de verbas rescisórias proposta por Márcia Cristina Assunção Machado em face do Município de Almeirim, todos qualificados nos autos.
Despacho proferido, determinando a intimação da parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente para que proceda com o recolhimento das custas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente concomitantemente com o relatório de conta do processo e o comprovante de pagamento (art. 9°, §1°, da Lei n. 8.328/2015), bem como promova a qualificação completa da parte autora e especifique os seus pedidos de mérito na demanda, especialmente de forma quantitativa (art. 319, IV c/c art. 322, §1°, todos do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) (Id.
Num. 84672685).
Petição da parte autora promoveu a qualificação completa da parte autora e os pedidos de mérito da demanda de forma quantitativa, não havendo recolhimento das custas processuais ou comprovação da hipossuficiência (Id.
Num. 86501988).
Fundamento.
O art. 290 do Código de Processo Civil especifica que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No presente caso, não foram juntados nos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência, bem como foi certificada ausência de recolhimento de custas processuais (ID Num. 95577879).
Verifica-se que a parte autora, intimada a promover o recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência, não atendeu a determinação judicial e não apresentou justificativa sobre a impossibilidade de cumprimento.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito, com base com base no art. 290 do CPC.
Arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 13 de julho de 2023.
Flavio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ASSUNCAO MACHADO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ASSUNCAO MACHADO em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:11
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0801087-13.2022.8.14.0004 REQUERENTE: MARCIA CRISTINA DE ASSUNCAO MACHADO Nome: MARCIA CRISTINA DE ASSUNCAO MACHADO Endereço: RUA 94, 81, STAFF, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: desconhecido Despacho 1- Considerando a ausência de demonstração da hipossuficiência econômica da parte autora, indefiro o seu pedido de gratuidade de justiça. 2- Nos termos do art. 321, caput, do Código de Processo Civil, intime a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente para que proceda com o recolhimento das custas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente concomitantemente com o relatório de conta do processo e o comprovante de pagamento (art. 9°, §1°, da Lei n. 8.328/2015), bem como promova a qualificação completa da parte autora e especifique os seus pedidos de mérito na demanda, especialmente de forma quantitativa (art. 319, IV c/c art. 322, §1°, todos do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Esclarece-se que a emissão das custas processuais iniciais ou intermediárias poderão ser realizadas pela parte autora no portal do TJPA, através do link “https://apps.tjpa.jus.br/custas/”.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 10 de janeiro de 2023.
Luiz Guilherme Carvalho Guimarães Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Almeirim -
16/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 18:14
Conclusos para decisão
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19/12/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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