TJPA - 0846289-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/05/2025 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:49
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BATISTA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:49
Juntada de identificação de ar
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31/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 04:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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12/09/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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05/05/2023 09:11
Conta Atualizada
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24/02/2023 16:53
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BATISTA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:53
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO FILHO em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 04:00
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO IDOSO - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo: 0846289-92.2022.8.14.0301 DECISÃO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário, observando as petições de ID - 64530662 e ID - 82689126. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
15/02/2023 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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15/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
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24/05/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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