TJPA - 0814926-02.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 13:32
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
26/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
18/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc.
Considerando a injustificada ausência da parte autora à audiência designada nos presentes autos, acerca da qual encontrava-se devidamente cientificada, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Atente-se que os relatos da autora no sentido de que não conseguiu acessar a sala de audiências virtual “devido a problemas técnicos, pois o link fornecido estava como inválido, conforme comprovam os documentos que seguem anexos” não encontram qualquer respaldo nos autos, mormente se considerarmos que seu advogado chegou a pedir acesso à referida sala, mas não habilitou sua câmera e áudio para participar do ato.
Ademias, constata-se que os documentos juntados com o objetivo de tentar demonstrar a impossibilidade de entrada na sala de audiências foram produzidos em horário posterior ao encerramento da audiência, não sendo aptos a justificar qualquer problema para acesso ao ato designado.
Consequentemente, a revogação de eventual liminar concedida é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Uma vez tomadas as formalidades de costume, arquivem-se os autos.
Ananindeua-PA ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1.ª VJEC de Ananindeua. -
15/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/02/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 03:08
Decorrido prazo de EDMUNDO JOSE SILVA JUNIOR em 12/12/2022 22:38.
-
06/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:05
Juntada de Carta rogatória
-
07/09/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 17:57
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864964-40.2021.8.14.0301
Raylson Rodrigues Bararua
Cirio Construtora e Servicos LTDA
Advogado: Diego Figueiredo Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2022 11:27
Processo nº 0802512-51.2022.8.14.0012
Maria Dalva Valente Gaia
Banco Safra S A
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2022 11:47
Processo nº 0813598-76.2018.8.14.0006
Tagide Administradora de Consorcios LTDA
Augusto de Oliveira Chaves
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2018 15:26
Processo nº 0800497-47.2022.8.14.0065
Renato Pires Carvalho
Delegacia de Policia Civil da Comarca De...
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2023 13:11
Processo nº 0800497-47.2022.8.14.0065
Jose Carlos Figueiredo Moia
Herbert Rodrigues de Sousa
Advogado: Cleomar Coelho Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2022 16:42