TJPA - 0800328-28.2022.8.14.0011
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:32
Audiência Justificação cancelada para 11/04/2023 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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14/09/2023 12:30
Processo Desarquivado
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14/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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07/09/2023 04:06
Decorrido prazo de EDIVALDO LEAL RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:04
Decorrido prazo de EDIVALDO LEAL RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:04
Decorrido prazo de NAZARE MEDEIROS CONCEICAO em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:17
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800328-28.2022.8.14.0011 SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR AJUIZADA POR EDIVALDO LEAL RODRIGUES EM FACE DE NAZARÉ MEDEIROS CONCEIÇÃO.
Em que pese o regular andamento da instrução, compulsando os autos, verifico que existe pedido expresso da parte autora de desistência (ID.90371933), não restando motivos para persecução da instrução processual, em razão do pedido formulado nos autos. É a síntese do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil Brasileiro, em seu art. 485, VIII, estabelece que o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito.
VIII - homologar a desistência da ação; Pois bem.
In casu, a instrução processual não se revela necessária no caso em comento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO.
P.R.I.C.
Cachoeira do Arari/PA, datado e assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari -
04/08/2023 10:17
Arquivado Provisoramente
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04/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:59
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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22/04/2023 11:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do Advogado FABRICIO BENTES CARVALHO, para tomar ciência da audiência no ID 80201120. -
15/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:27
Audiência Justificação designada para 11/04/2023 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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11/02/2023 02:32
Decorrido prazo de NAZARE MEDEIROS CONCEICAO em 10/02/2023 23:59.
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28/01/2023 02:50
Decorrido prazo de FABRICIO BENTES CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
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21/01/2023 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:01
Conclusos para decisão
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19/09/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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