TJPA - 0803076-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:14
Homologada a Transação
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16/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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14/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:52
Juntada de intimação de pauta
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22/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA CECILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO VIANA em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:26
Decorrido prazo de BERNARDO HAGE UCHOA em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:45
Audiência Una realizada para 19/06/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/06/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0803076-02.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: BERNARDO HAGE UCHOA, ADRIANA CECILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO VIANA REU: TAP AIR PORTUGAL O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 19/06/2023 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzgwMDIxMTAtZjY3Yi00ZWJjLWE0ZTctNTAwMTE5YWYyYzZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: BERNARDO HAGE UCHOA Endereço: Travessa Angustura, 3255, APTO 402, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: ADRIANA CECILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO VIANA Endereço: Travessa Angustura, 3255, Apto 402, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: TAP AIR PORTUGAL Endereço: Avenida Paulista, 453, 14 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 .
Belém, 15 de fevereiro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
15/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:27
Audiência Una redesignada para 19/06/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/02/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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27/01/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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