TJPA - 0801758-41.2022.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Fórum Des.
Manoel Maroja Neto- Trav.
Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: [email protected] PROCESSO 0801317-64.2023.8.14.0022 CLASSE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: RAFAEL SERRA FONSECA ADVOGADO: MATHEUS GUILHERME PEREYRA – OAB/SP 343.043.
REQUERIDO: TAM Linhas Aéreas S/A, TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, verificou-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes.
Presente o requerente Rafael Serra Fonseca.
Presente o advogado da parte requerente Matheus Guilherme Pereyra – OAB/SP 343.043.
Presente o preposto da parte requerida Heryckson Vinicius Santos Silva CPF: *19.***.*28-63, devidamente acompanhado pelo advogada Vanessa Sandrine Santos de Souza - OAB/SE 11.811.
A parte requerida ofereceu a proposta de acordo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da juntada nos autos.
I.
As partes concordam que a requerida pagará o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da juntada do Termo de Audiência nos autos do processo.
O pagamento será realizado mediante a depósito na seguinte conta bancária: Santander.
Ag 0172.
CC 01029165-2.
CPF *16.***.*10-71.
Titular: Matheus Guilherme Pereyra, nascido em 30.04.1991 II.
A título de multa pelo descumprimento, arbitro o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) até atingir o valor de 3.000,00 (três mil reais).
O Juiz assim SENTENCIOU: “1.
HOMOLOGO, pois, o acordo acima reduzido a termo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, arts. 203, § 1º, e 487, III, “b”). 2.
Serve o presente como mandado. 3.
Saem os presentes cientes e intimados neste ato. 4.
Sem custas finais. 5.
As partes dispensam o prazo recursal. 8.
Arquive-se os autos. 9.
Expedientes necessários.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ficando dispensada a colheita de assinatura em razão do registro audiovisual.
Igarapé, Miri, PA, 14 de abril de 2025. ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz Direito Assinado digitalmente -
19/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:08
Juntada de Petição de carta
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20/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801758-41.2022.8.14.0067 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 18 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:21
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUISA RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUISA RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUISA RODRIGUES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 18 de setembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:13
Expedição de Carta.
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18/09/2024 12:26
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/09/2024 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 11:50
Juntada de Petição de carta
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13/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:32
Expedição de Acórdão.
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10/09/2024 10:41
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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10/09/2024 10:41
Conhecido o recurso de MARIA LUISA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *00.***.*31-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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09/09/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:02
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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26/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:53
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 Número de Processo: 0801758-41.2022.8.14.0067 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA LUISA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, usando das atribuições conferidas por lei que as razões do(s) recurso(s) são TEMPESTIVAS, pois foram interpostas dentro do prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI Intime(m)-se o(s) Recorrido(s), por meio de seu(s) advogado(s), por meio eletrônico ou Diário da Justiça para, no prazo de: 10 (dez) dias (art. 42, §2°, da Lei n° 9.099/1995), apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), sob pena de preclusão.
Inexistente pedido de gratuidade da justiça, encaminhe-se para a Unidade Local de Arrecadação do FRJ de Mocajuba para confirmar o preparo do recurso interposto.
Mocajuba, 10 de agosto de 2023 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 (assinado com certificado digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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