TJPA - 0003064-19.2017.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 21:14
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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15/06/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:27
Juntada de Ofício
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27/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:03
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 05:11
Decorrido prazo de FERDINANDO DA COSTA MUNIZ em 15/03/2023 23:59.
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18/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0003064-19.2017.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR:FERDINANDO DA COSTA MUNIZ REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Versam os autos sobre AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO proposta por FERDINANDO DA COSTA MUNIZ contra o ESTADO DO PARÁ, identificados e qualificados nos autos.
Alega o autor, em síntese, que é policial militar lotado no interior do Estado pelo que, na forma do art. 48, inciso IV da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Estadual nº 5.652/1991, teria direito à percepção e incorporação de adicional de incorporação no valor de 50% (cinquenta por cento) do respectivo soldo, incorporado na proporção de 10% (dez por cento) por ano de exercício, consecutivo ou não.
Requer a condenação do requerido conceda e incorpore aos seus vencimentos a referida vantagem, além do pagamento retroativo do equivalente pecuniário que deixou de receber.
Juntou documentos. É o relatório.
Passo a fundamentação.
O requerido sustenta a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da lei que regulamentou a vantagem prevista na Constituição Estadual requerendo, destarte, a improcedência da demanda.
Frente à instauração pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará de incidente de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991, decidi suspender o processo por prejudicialidade externa (CPC, art. 313, inciso V, alínea a).
Entrementes, o STF na adin nº 6321 declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 5.652/1991, em acórdão assim ementado: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991.
INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021) Destarte, frente à declaração de inconstitucionalidade da lei que disciplina o adicional de interiorização, a pretensão do autor perdeu seu fundamento jurídico, devendo ser julgada totalmente improcedente.
DECIDO Isto posto, frente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991, em observância ao art. 102, § 2º da Constituição Federal e art. 927, inciso I do CPC, REVOGO A TUTELA DE ID Num. 56042837 - Pág. 5 e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 489, inciso I, do CPC.
Determino a expedição de ofício a fonte pagadora.
Sem custas nem honorários, frente à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Capitão Poço (PA), 02 de fevereiro de 2023 Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular -
15/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:06
Pedido conhecido em parte e improcedente
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01/02/2023 18:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 14:32
Processo migrado do sistema Libra
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30/03/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/03/2022 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/03/2022 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2022 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7335-92
-
28/01/2022 11:26
Remessa
-
28/01/2022 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2022 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2021 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2021 12:18
A SECRETARIA
-
03/08/2021 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/07/2021 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 12:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2021 15:24
CONCLUSOS
-
06/07/2021 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2021 14:10
REMESSA INTERNA
-
30/06/2021 14:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 14:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2021 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2021 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2021 10:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2020 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/02/2019 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/02/2019 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2019 10:55
A SECRETARIA
-
31/01/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/12/2018 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3119-45
-
14/12/2018 12:19
Remessa
-
14/12/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2018 08:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1946-13
-
12/12/2018 08:47
Remessa
-
12/12/2018 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2018 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2018 11:57
CONCLUSOS
-
04/12/2018 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 08:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2246-96
-
14/11/2018 08:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/11/2018 08:27
Remessa
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14/11/2018 08:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2018 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6882-70
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12/11/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2018 12:01
Remessa
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12/11/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/11/2018 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5627-52
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12/11/2018 11:40
Remessa
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12/11/2018 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2018 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/09/2018 08:45
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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15/06/2018 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/11/2017 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/05/2017 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/05/2017 10:05
A SECRETARIA
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11/05/2017 10:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/05/2017 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/05/2017 13:58
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
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04/04/2017 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/04/2017 10:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/04/2017 10:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, Vara: VARA UNICA DE CAPITAO POCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CAPITAO POCO, JUIZ TITULAR: RAFAEL DA SILVA MAIA
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03/04/2017 10:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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