TJPA - 0807857-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CELEDONIO em 25/11/2024 23:59.
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01/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CELEDONIO em 08/03/2024 23:59.
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18/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 06:09
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CELEDONIO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CELEDONIO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CELEDONIO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:30
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CELEDONIO em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0807857-67.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA CELEDONIO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA e outros, Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO KM 03 S/N, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: ROMENIA MARA VIANA ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 16 de fevereiro de 2023.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - 
                                            
16/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 09:53
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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