TJPA - 0803338-40.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
07/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
07/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
26/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JONAS DA CONCEICAO SILVA em/para 29/05/2025 11:00, 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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28/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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26/12/2024 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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10/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:01
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) do réu: JORGE DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE RIBEIRO DIAS DOS SANTOS OAB/PA nº 24399 e RAIMUNDO ROBSON FERREIRA OAB/PA nº 13478, por este ato, intimado(s) para a realização da Audiência do Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA 3ª VARA CRIMINAL DE ICOARACI Data: 10/10/2024 Hora: 11:00, devendo comparecer perante o Juízo da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, 1107, Bairro: Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci, Belém/Pará, a fim de participar da audiência designada nos autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de nº 0803338-40.2023.8.14.0401, sob as penas da Lei.
Belém, 2 de setembro de 2024 . (assinado digitalmente) SHEILA DO SOCORRO SANTANA DE OLIVEIRA 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
02/09/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:16
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Autos da Ação Penal Processo nº 0803338-40.2023.8.14.0401 Denunciado: MARCOS WILTON FEIJÓ Capitulação penal: Art. 129, §13 do CPB.
Data: 06 de fevereiro de 2024, 11h.
Local: Sala de audiências da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PRESENÇAS: Juíza de Direito: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Promotor de Justiça: MÁRIO CHERMONT Advogado: JORGE DIAS, OAB/PA 24399 Denunciado: MARCOS WILTON FEIJÓ (videoconferência) AUSÊNCIA: Testemunha do MP: ALLAN JONES COSTA DA SILVA Aberta a audiência, verificou-se a ausência da testemunha ALLAN JONES COSTA DA SILVA, mesmo devidamente requisitado, conforme documento anexo.
O MP insiste em sua oitiva, requerendo sua nova requisição.
A MM Juíza passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/10/2024, às 11h; 2.
Requisite-se a testemunha supracitada, informando que seu não comparecimento injustificado ensejará aplicação de multa; 3.
Intimado o acusado através de seu advogado habilitado via DJE, considerando que o mesmo está na sala virtual do Teams; 4.
Publique-se no DJE; 5.
Intimados os presentes.
Vai devidamente assinado.
Eu, Sabrina Sá, Auxiliar Judiciário do Juízo da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito -
07/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:05
Juntada de Carta rogatória
-
07/02/2024 08:10
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 07:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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06/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2024 11:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
06/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 11:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
19/07/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:08
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/04/2023 11:34
Revogada a Prisão
-
18/04/2023 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 08:45 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
17/04/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:05
Mantida a prisão preventida
-
03/04/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 08:45 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
31/03/2023 03:49
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Intimação: Em cumprimento a decisão nos autos, intimo o(a)(s) advogado(a)(s) de defesa para apresentar defesa prévia no prazo legal.
Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO ROBSON FERREIRA - OAB/PA n. 13.478 RÉU: MARCOS WILTON FEIJO PROCESSO: 0803338-40.2023.8.14.0401 29 de março de 2023 RENATO LAGO VIEIRA 3ª VARA CRIMINAIL DISTRITAL DE ICOARACI -
29/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 01:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 12:19
Juntada de Informações
-
24/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 23:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 14:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:55
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 14:20
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
09/03/2023 14:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/03/2023 12:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/02/2023 01:35
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0803338-40.2023.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial referente à prática do crime previsto no art. 121, §2º-A, I, do CPB, tendo como custodiado o nacional MARCOS WILTON FEIJÓ.
O feito foi distribuído perante o juízo plantonista que homologou o auto de prisão e converteu a prisão em preventiva.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, verifico, que o fato narrado no BOP ocorreu no Bairro de Maracacuera, pertencente ao Distrito de Icoaraci/PA.
O art. 7º (caput e parágrafos), da Lei Estadual nº 6.920/2006, alterado pela Lei Estadual nº 7.321, dispõe que: “Enquanto não forem criadas as Varas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos distritos e nas Comarcas do Interior do Estado, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina o art. 33 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”.
Em decisão proferida no dia 18/04/2012, publicada no DJe em 20/04/2012, o Tribunal Pleno do TJE/PA, através do Acórdão nº 106.838, entendeu, por unanimidade de votos, que: “OS PROCESSOS CRIMINAIS QUE ENVOLVAM VIOLÊNIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, OCORRIDOS EM LOCAIS VINCULADOS A DISTRITOS AUTÔNOMOS, COMO É O CASO DO DISTRITO DE ICOARACI/PA DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS NO PRÓPRIO LUGAR DA INFRAÇÃO, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL,E AINDA, PARA FACILITAR A APURAÇÃO DOS FATOS, COMO A REALIZAÇÃO DE PROVAS NO LOCAL DO CRIME, A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E GARANTIR MAIOR PROTEÇÃO DA VÍTIMA”.
Nesse mesmo sentido o provimento 006/2012 – CJRMB, esclareceu que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros: do Parque Guajárá, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Iaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Destarte, de acordo com a Lei Estadual, com a decisão supramencionada e provimento da corregedoria, tem-se que o Distrito de Icoaraci/PA é foro competente e adequado para processar e julgar os crimes de violência doméstica dali decorrentes.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci/PA, para fins de redistribuição a uma das varas Distritais de Icoaraci, tudo devidamente certificado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Belém (PA), 24 de fevereiro de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
24/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:36
Expedição de Mandado de prisão.
-
23/02/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/02/2023 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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