TJPA - 0827902-63.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
15/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 01:58
Decorrido prazo de DANIEL FONTES PEREIRA em 01/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FATOR INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2022 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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12/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 01:16
Decorrido prazo de DANIEL FONTES PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:16
Decorrido prazo de FATOR INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 25/08/2021 23:59.
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25/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº:0827902-63.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: DANIEL FONTES PEREIRA EXECUTADO: FATOR INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 897, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Nota Promissória] PROCESSO Nº:0001678-98.1996.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: GRANJA PERIQUITOS LTDA., BENEDITO JOSE OLIVEIRA DE BARROS, MARIA JONIZIA OLIVEIRA DE BARROS DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de FATOR INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de DANIEL FONTES PEREIRA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:35
Decorrido prazo de FATOR INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:31
Decorrido prazo de DANIEL FONTES PEREIRA em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº:0827902-63.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: DANIEL FONTES PEREIRA EXECUTADO: FATOR INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, Endereço: Travessa Rui Barbosa, 897, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 DESPACHO 1.
Considerando que o presente feito, protocolado no sistema PJE, trata-se de cumprimento de sentença referente a autos físicos, isento o Requerente das custas processuais iniciais. 2.
Proceda-se a Secretaria a associação do presente feito, no sistema PJE, aos autos físicos. 3.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC/2015, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito; 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
PRIC.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
15/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2021 20:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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