TJPA - 0809213-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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21/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:53
Homologada a Transação
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19/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 09:49
Audiência Una realizada para 26/10/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 08:14
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0809213-97.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FABIO TAMASHIRO Endereço: Travessa Humaitá, 2292, Apto. 203, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Promovido(a): Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 654, Anexo 680, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DECISÃO Recebo a petição de emenda para fins do art. 321 do CPC/2015.
Tendo em vista que, por meio do documento de ID nº 86927202, a parte reclamante comprovou ser domiciliada nesta Comarca, reconheço a competência territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a demanda.
Lendo a petição inicial, constato que a parte reclamante declina (i) que os descontos das parcelas do contrato de empréstimo impugnado já ocorrem desde o mês de outubro de 2021 e (ii) que o montante objeto do referido negócio jurídico foi depositado em sua conta bancária.
Por conta disso, entendo conveniente a abertura de prazo para que a parte reclamada se manifeste acerca do pedido de tutela provisória de urgência, trazendo aos autos documentos que demonstrem, nos limites da cognição precária admitida no momento, a adesão da parte reclamante ao contrato impugnado.
Ante o exposto, determino a citação da parte reclamada e sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, sob pena de deferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte reclamante, se manifeste a respeito dele e junte aos autos: a) o instrumento particular do contrato de empréstimo nº 017380312; b) os documentos apresentados com a contratação (RG, CPF, comprovante de residência, etc.); c) o comprovante de transferência bancária do valor contratado.
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência já designada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 12:34
Conclusos para decisão
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15/02/2023 12:34
Audiência Una designada para 26/10/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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