TJPA - 0803514-71.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de MARCUS VINÍCIUS DA SILVA BARROS em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 01:41
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:02
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 02:12
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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20/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803514-71.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL DE OLIVA BELO REU: MARCUS, BANCO PAN S/A.
DESPACHO Considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas, além das já carreadas aos autos, conforme certidão de ID nº. 88139147, e considerando que a questão controversa autoriza, determino o julgamento antecipado do mérito, pela regra do art. 355, I do CPC.
Diante do deferimento da Justiça Gratuita em ID nº. 82875032, deixo de remeter os presentes autos à UNAJ e determino apenas que se dê ciência as partes desta decisão e, após, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 19:02
Conclusos para despacho
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14/04/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:04
Decorrido prazo de Marcus em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:04
Decorrido prazo de IZABEL DE OLIVA BELO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:47
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 0803514-71.2022.8.14.0201 DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA),Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Empresarial de Icoaraci -
24/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:27
Expedição de Carta rogatória.
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06/02/2023 06:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:12
Decorrido prazo de Marcus em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:12
Decorrido prazo de IZABEL DE OLIVA BELO em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2022 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL DE OLIVA BELO - CPF: *55.***.*87-34 (AUTOR).
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05/12/2022 11:46
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 13:31
Conclusos para decisão
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09/10/2022 01:53
Decorrido prazo de IZABEL DE OLIVA BELO em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2022 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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