TJPA - 0801116-03.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2023 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801116-03.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, e art. 924, II, todos do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021620322195400000082505563 02.
RG CPF Lessandro Documento de Identificação 23021620322242100000082505568 03.
Fatura CNR Documento de Identificação 23021620322289100000082505569 04.
Fotos do Padrao Documento de Comprovação 23021620322325900000082505570 05.
Negativacao Documento de Comprovação 23021620322370300000082505571 06.
OAB Documento de Identificação 23021620322404200000082505572 01.
Procuracao Procuração 23021620322465300000082505573 Despacho Despacho 23021711083699100000082541288 Decisão Decisão 23021713485815200000082560954 Citação Citação 23021713533645800000082562048 Intimação Intimação 23021713485815200000082560954 Habilitação nos autos Petição 23022315580465600000082743679 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Identificação 23022315580480400000082743681 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23022315580541600000082743683 Petição Petição 23022717450066100000082949040 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR AUTOR LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO Documento de Comprovação 23022717450115400000082949041 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23022811223369600000082996929 Certidão Certidão 23031012392870500000084002625 Intimação Intimação 23031012392870500000084002625 Petição Petição 23041220570441000000086045350 SUBSTABELECIMENTO - Melo e Meireles (8) Substabelecimento 23041220570457200000086045352 Kit Habilitatório - 2023 Procuração 23041220570495000000086045353 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041415104022300000086190862 Despacho Despacho 23050418145674700000087200033 Contestação Contestação 23050418205025700000087300653 TELAS COMPROBATÓRIAS - LESSANDRO OLIVEIRA Documento de Comprovação 23050418205090000000087300654 Kit Habilitatório - 2023 Procuração 23050418205145400000087300655 Intimação Intimação 23050418145674700000087200033 Intimação Intimação 23050418145674700000087200033 Requerimento Petição 23050818503455200000087474898 Boletim de atendimento PM Documento de Comprovação 23050818503505900000087474899 Protocolo Equatorial Documento de Comprovação 23050818503545200000087474900 Replica a Contestação Petição 23051211143991100000087757232 Ofício Ofício 23051614543943400000087970535 Provas a produzir - Requerimento de audiência Petição 23051621502591600000087991416 Certidão Certidão 23051713373620600000088046817 Certidão Certidão 23051713373620600000088046817 Petição Petição 23061309330230500000089522439 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-06-2023 Documento de Identificação 23061309330259200000089522440 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23061309330289400000089522441 Termo de Audiência Termo de Audiência 23061416112185700000089658496 MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 23082910100447500000093941124 MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO Petição 23082910100462700000093944179 -
01/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:53
Homologada a Transação
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31/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:49
Decorrido prazo de LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:47
Decorrido prazo de LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 00:25
Decorrido prazo de LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
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14/06/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 16:10
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 14/06/2023 15:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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14/06/2023 13:19
Recebidos os autos no CEJUSC.
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14/06/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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13/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:05
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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21/05/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0801116-03.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 14/06/2023 15:30 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJmMGMzZmQtOWQ2Ni00YTRkLTk0YmQtOGJkY2I1YjQ4YTM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021620322195400000082505563 02.
RG CPF Lessandro Documento de Identificação 23021620322242100000082505568 03.
Fatura CNR Documento de Identificação 23021620322289100000082505569 04.
Fotos do Padrao Documento de Comprovação 23021620322325900000082505570 05.
Negativacao Documento de Comprovação 23021620322370300000082505571 06.
OAB Documento de Identificação 23021620322404200000082505572 01.
Procuracao Procuração 23021620322465300000082505573 Despacho Despacho 23021711083699100000082541288 Decisão Decisão 23021713485815200000082560954 Citação Citação 23021713533645800000082562048 Intimação Intimação 23021713485815200000082560954 Habilitação nos autos Petição 23022315580465600000082743679 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Identificação 23022315580480400000082743681 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23022315580541600000082743683 Petição Petição 23022717450066100000082949040 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR AUTOR LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO Documento de Comprovação 23022717450115400000082949041 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23022811223369600000082996929 Certidão Certidão 23031012392870500000084002625 Intimação Intimação 23031012392870500000084002625 Petição Petição 23041220570441000000086045350 SUBSTABELECIMENTO - Melo e Meireles (8) Substabelecimento 23041220570457200000086045352 Kit Habilitatório - 2023 Procuração 23041220570495000000086045353 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041415104022300000086190862 Despacho Despacho 23050418145674700000087200033 Contestação Contestação 23050418205025700000087300653 TELAS COMPROBATÓRIAS - LESSANDRO OLIVEIRA Documento de Comprovação 23050418205090000000087300654 Kit Habilitatório - 2023 Procuração 23050418205145400000087300655 Intimação Intimação 23050418145674700000087200033 Intimação Intimação 23050418145674700000087200033 Requerimento Petição 23050818503455200000087474898 Boletim de atendimento PM Documento de Comprovação 23050818503505900000087474899 Protocolo Equatorial Documento de Comprovação 23050818503545200000087474900 Replica a Contestação Petição 23051211143991100000087757232 Ofício Ofício 23051614543943400000087970535 Provas a produzir - Requerimento de audiência Petição 23051621502591600000087991416 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 17 de maio de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
18/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:36
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/06/2023 15:30 CEJUSC REDENÇÃO.
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16/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:54
Juntada de Ofício
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16/05/2023 08:39
Recebidos os autos no CEJUSC.
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16/05/2023 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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12/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801116-03.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Realizada a audiência de conciliação pelo CEJUSC, desponta a necessidade de perquirir acerca de eventual sujeição quanto à fase instrutória, se imperativa à conclusão para julgamento.
Logo, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a fim de manifestarem a respeito da produção de provas em audiência.
Em havendo sinalização positiva de qualquer das partes, paute-se a Secretaria a audiência necessária (instrução e julgamento), de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Do contrário, isto é, diante de declaração uníssona pelo julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos.
Para o caso de audiência de instrução e julgamento, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital, consoante Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Igualmente, intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021620322195400000082505563 02.
RG CPF Lessandro Documento de Identificação 23021620322242100000082505568 03.
Fatura CNR Documento de Identificação 23021620322289100000082505569 04.
Fotos do Padrao Documento de Comprovação 23021620322325900000082505570 05.
Negativacao Documento de Comprovação 23021620322370300000082505571 06.
OAB Documento de Identificação 23021620322404200000082505572 01.
Procuracao Procuração 23021620322465300000082505573 Despacho Despacho 23021711083699100000082541288 Decisão Decisão 23021713485815200000082560954 Citação Citação 23021713533645800000082562048 Intimação Intimação 23021713485815200000082560954 Habilitação nos autos Petição 23022315580465600000082743679 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Identificação 23022315580480400000082743681 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23022315580541600000082743683 Petição Petição 23022717450066100000082949040 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR AUTOR LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO Documento de Comprovação 23022717450115400000082949041 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23022811223369600000082996929 Certidão Certidão 23031012392870500000084002625 Intimação Intimação 23031012392870500000084002625 Petição Petição 23041220570441000000086045350 SUBSTABELECIMENTO - Melo e Meireles (8) Substabelecimento 23041220570457200000086045352 Kit Habilitatório - 2023 Procuração 23041220570495000000086045353 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041415104022300000086190862 -
05/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:09
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 13/04/2023 14:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
12/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:23
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
12/04/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:24
Decorrido prazo de LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:52
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0801116-03.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 13/04/2023 14:10 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3Nzk0NjUtYTg2Ni00MjBlLTliYWItNzI2ODY4NDIzN2Y0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021620322195400000082505563 02.
RG CPF Lessandro Documento de Identificação 23021620322242100000082505568 03.
Fatura CNR Documento de Identificação 23021620322289100000082505569 04.
Fotos do Padrao Documento de Comprovação 23021620322325900000082505570 05.
Negativacao Documento de Comprovação 23021620322370300000082505571 06.
OAB Documento de Identificação 23021620322404200000082505572 01.
Procuracao Procuração 23021620322465300000082505573 Despacho Despacho 23021711083699100000082541288 Decisão Decisão 23021713485815200000082560954 Citação Citação 23021713533645800000082562048 Intimação Intimação 23021713485815200000082560954 Habilitação nos autos Petição 23022315580465600000082743679 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Identificação 23022315580480400000082743681 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23022315580541600000082743683 Petição Petição 23022717450066100000082949040 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR AUTOR LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO Documento de Comprovação 23022717450115400000082949041 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23022811223369600000082996929 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 10 de março de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
10/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:35
Audiência Conciliação/Mediação designada para 13/04/2023 14:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
08/03/2023 12:52
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
08/03/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
05/03/2023 02:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:49
Decorrido prazo de LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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24/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801116-03.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O autor, LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO, postula em desfavor da ré, EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em sede de ação declaratória de inexistência de débito, a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para o fim de suspender fatura de recuperação de consumo e, consequentemente, permitir o restabelecimento do serviço público de energia elétrica, ao aduzir a falta de conduta que concorresse para o surgimento de qualquer irregularidade que desaguasse na imputação de consumo fora da regular medição atribuído à conta contrato nº 17470302, de sua titularidade.
Para efeito de tutela, conjugam-se o provável direito e o risco ao resultado útil do processo.
A negativa do autor de não ter concorrido para eventual irregularidade enseja a inversão do ônus da prova, notadamente quando a imputação de consumo não registrado advém da ré.
E, neste sentido, a suplicada, por reunir os elementos que demonstram ou não a existência de consumo não registrado, atrai para si o ônus da ocorrência efetiva dos fatos e, bem como, o seu responsável.
Assim, diante da negativa do autor, desponta o requisito do provável direito.
Por outro lado, tratando-se de serviço público essencial, aliado ao fato de que o provável direito repousa nos autos, a interrupção do fornecimento de energia elétrica no interregno do processamento da causa até o alcance da tutela exauriente sobrepõe à cobrança.
Logo, este cenário representa risco ao resultado útil do processo.
Pelo exposto, CONCEDO a tutela antecipada de urgência incidental, para determinar que a requerida (EQUATORIAL ENERGIA S.A.) se abstenha de efetuar a interrupção do fornecimento de energia elétrica atinente à unidade consumidora nº 17470302, em razão da fatura contestada e correspondente ao mês de fevereiro de 2021, no valor de R$ 2.216,78, a título de consumo não registrado, até decisão final, bem como promova o restabelecimento do serviço de energia elétrica, imediatamente.
Em consequência, deixe de inserir o nome do autor, LESSANDRO OLIVEIRA PINHEIRO, no rol de inadimplentes ou, no caso de concretização, proceda juntamente com os bancos de dados de inadimplentes a retirada, em razão do débito imputado no valor de R$ 2.216,78, até decisão final.
Para o caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Oficie-se à SERASA e outros bancos de dados para cumprir a presente decisão, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Revelando-se o autor hipossuficiente quanto aos mecanismos de prova, inverto o ônus da prova, por ser regra de instrução, competindo à ré a demonstração dos fatos imputados como ocorrência de consumo não registrado.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da realização do ato na unidade em referência, mediante videoconferência da plataforma Microsoft Teams, operando, para tanto, a remessa devida, tão logo sejam cumpridos os atos de intimação e citação pela secretaria do Juizado Especial.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do CEJUSC, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021620322195400000082505563 02.
RG CPF Lessandro Documento de Identificação 23021620322242100000082505568 03.
Fatura CNR Documento de Identificação 23021620322289100000082505569 04.
Fotos do Padrao Documento de Comprovação 23021620322325900000082505570 05.
Negativacao Documento de Comprovação 23021620322370300000082505571 06.
OAB Documento de Identificação 23021620322404200000082505572 01.
Procuracao Procuração 23021620322465300000082505573 Despacho Despacho 23021711083699100000082541288 -
17/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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