TJPA - 0813562-87.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 11:10
Mandado devolvido cancelado
-
09/04/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 10:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 06:13
Decorrido prazo de IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 16:09
Decorrido prazo de AGENCIA DIGITAL CARAJAS EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 16:09
Decorrido prazo de GAMMA COMUNICACAO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:20
Decorrido prazo de AGENCIA DIGITAL CARAJAS EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:20
Decorrido prazo de IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Nascimento em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:27
Decorrido prazo de IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:41
Decorrido prazo de IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 03:49
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Nascimento em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 03:49
Decorrido prazo de GAMMA COMUNICACAO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 03:02
Decorrido prazo de GAMMA COMUNICACAO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 03:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:21
Concedida a Segurança a GAMMA COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (IMPETRANTE)
-
15/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 06:08
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0813562-87.2022.8.14.0040 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: GAMMA COMUNICACAO LTDA Endereço: Nome: GAMMA COMUNICACAO LTDA Endereço: RUI BARBOSA, 779, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Requerido: Fabiana de Souza Nascimento e outros (3) Endereço: Nome: Fabiana de Souza Nascimento Endereço: Rua Morro Dos Ventos, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: desconhecido Nome: IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA - EPP Endereço: Avenida Cabanos, 2050, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-000 Nome: AGENCIA DIGITAL CARAJAS EIRELI Endereço: O, 266, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, à UNAJ para elaboração das custas processuais pendentes de pagamento, devendo a parte impetrante ser intimada para o recolhimento no prazo de 15 dias, caso haja.
Após, conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 27 de março de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 03:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 10:40
Juntada de Informações
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0813562-87.2022.8.14.0040 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: GAMMA COMUNICACAO LTDA Endereço: Nome: GAMMA COMUNICACAO LTDA Endereço: RUI BARBOSA, 779, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Requerido: Fabiana de Souza Nascimento e outros (3) Endereço: Nome: Fabiana de Souza Nascimento Endereço: Rua Morro Dos Ventos, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: desconhecido Nome: IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA - EPP Endereço: Avenida Cabanos, 2050, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-000 Nome: AGENCIA DIGITAL CARAJAS EIRELI Endereço: O, 266, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO A parte Impetrada IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA-ME, opôs embargos de Declaração alegando omissão na decisão interlocutória que deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório e licitatório n.º 3/2021-OO1GABIN.
Em síntese, requer que o juízo restrinja a suspensão tão somente do CONTRATO N.º 20220679, firmado com a AGÊNCIA DIGITAL CARAJÁS EIRELI até a solução do MS, assim como, a vigência dos termos e efeitos do contrato com a agência IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA – EPP.
Alternativamente, requer que, não sendo sanada a omissão apontada, seja esclarecido o motivo de manter a suspensão total do certame licitatório, considerando que que a disputa é tão somente pela segunda vaga de habilitação/classificação.
Em análise aos autos observa-se que as alegações da parte embargante não merece prosperar, porquanto não vislumbro a omissão alegada, sendo que na verdade almeja unicamente a reforma da decisão, o que não é possível através do recurso interposto.
Em que pese a parte embargante alegar que a suspensão deveria ser relativa apenas a segunda colocada, verifico pela impossibilidade parcial do certame, porquanto não há divisão de serviços e muito menos de recursos financeiros, o que enseja a manutenção da suspensão total da licitação.
Sobre o cabimento dos embargos de declaração, vejamos, o que o CPC dispõe. "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . " Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e no MÉRITO, REJEITO-OS, tendo em vista a ausência das hipótese previstas no art. 1022 do CPC, para oposição dos embargos de declaração. À UPJ para que providencie juntamente ao Oficial de Justiça a devolução imediata do mandado devidamente cumprido, referente à Notificação da Impetrada AGENCIA DIGITAL CARAJAS EIRELI, porquanto ainda não consta nos autos.
Com a juntada, aguarde o prazo de manifestação da parte e posterior remessa dos autos ao Ministério Público para emissão de paracer no prazo de 10 dias.
P.
I.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo prioritário, ante a concessão do pedido liminar, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 16 de fevereiro de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 19:16
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Nascimento em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 05:51
Decorrido prazo de GAMMA COMUNICACAO LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 00:04
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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08/10/2022 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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