TJPA - 0812861-68.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 01:17
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0812861-68.2021.8.14.0006 Requente: CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE Requerida: ALESSANDRA PEREIRA LIMA SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput , da Lei nº 9.099/1995.
Verificou-se que a parte demandante peticionou pela desistência do processo (ID 85499704).
Desistência é o ato unilateral do autor, no qual este abre mão do litígio processual.
Não se trata de renúncia, visto que ele não desiste do objeto material, o que não obsta a repropositura da ação.
Assim, a parte desiste do instrumento, da relação processual presente.
Desistindo da ação, não há, no caso dos autos, necessidade de anuência da parte contrária, forte no Enunciado nº 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má- fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
ISTO POSTO, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, com esteio no art. 485, VIII, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANANINDEUA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 249/2022-GP) -
23/02/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:31
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:42
Juntada de Carta precatória
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27/07/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 11:18
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2022 14:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE em 17/05/2022 23:59.
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16/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 20:51
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 21:04
Conclusos para despacho
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03/11/2021 21:04
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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