TJPA - 0800562-34.2022.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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21/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/11/2023 23:59.
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11/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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23/07/2023 05:41
Decorrido prazo de JONES PANTOJA FURTADO em 04/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] Processo : 0800562-34.2022.8.14.0100 Juiz Presidente : DIOGO BONFIM FERNANDEZ Investigado : JONES PANTOJA FURTADO Advogado Dativo : LÍVIA VIDAL CABRAL Promotor de Justiça : MAURIM LAMEIRA VERGOLINO Natureza da Ação : CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Aos 06 dias do mês de Junho de 2023, às 09h30min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Aurora do Pará, onde estava presente o MM.
Juiz de Direito DIOGO BONFIM FERNANDEZ, comigo, Estagiário, à hora designada nos autos do processo supraindicado, foi aberta a presente audiência e realizado o pregão, sendo verificadas as formalidades exigidas pela Lei, estando presente o investigado JONES PANTOJA FURTADO.
Presente o Advogado Dativo Dra.
LÍVIA VIDAL CABRAL – OAB/PA 26.945.
Ausente justificadamente o Promotor de Justiça Dr.
MAURIM LAMEIRA VERGOLINO, tendo em vista que se encontra cumulando outras Comarcas.
Autor do fato presente: JONES PANTOJA FURTADO, brasileiro, natural de Mãe do Rio/PA, nascido em 10/01/1997, filho de José Conceição Pantoja Furtado e Maria Edimamite David Pantoja, RG nº 8199846, CPF nº *47.***.*72-37, residente no KM 16, PA 252, Zona Rural de Aurora do Pará, em frente a fazenda João e Maria.
Telefone: 91 9 9269-5230.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura, com a anuência das partes.
Iniciados os trabalhos, foi oferecida ao autor do fato JONES PANTOJA FURTADO a proposta de transação penal de ID. 82833148, tendo este aceitado a proposta de prestação pecuniária no valor de 1.320,00 dividido em quatro parcelas de 330,00, a ser pago dia 6 de todos os meses, a contar do mês de julho.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA SENTENÇA Assim, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que envolve as partes supracitadas, devidamente qualificadas nos autos.
Ofertada proposta de transação penal pelo Ministério Público, conforme ID 82328272, o autor do fato aceitou a proposta pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente, R$1.320,00(mil e trezentos e vinte reais), a ser dividido em 04 (quatro) parcelas de R$330,00(trezentos e trinta reais ), com vencimento no dia 06 (seis) de cada mês, a contar de 06 de julho de 2023, que será depositado na Subconta Geral nº 1310100108.
Diante disso, HOMOLOGO a transação penal, com fundamento no artigo 76, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus regulares efeitos, não importando em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Por fim, consigno que se descumpridas as cláusulas da transação penal retoma-se a situação anterior, possibilitando-se a continuidade da persecução penal, nos termos do enunciado da Súmula Vinculante nº 35. À secretaria judicial para expedição dos boletos para o adimplemento da obrigação.
Sem custas.
Publicado em audiência e desde já intimadas as partes.
Registre-se para efeito do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, devendo ser ainda os autos remetidos com baixa à Distribuição para fazer incluir o nome do autor do fato.
Sem custas.
Publicado em audiência e desde já intimadas as partes.
Registre-se para efeito do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, devendo ser ainda os autos remetidos com baixa à Distribuição para fazer incluir o nome dos autores do fato.
Acautelem-se os autos para aguardar o cumprimento da transação penal.
Decorrido o prazo, vistas ao MP.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Renato Reis e Reis – Estagiário), às 09h40min. (assinado eletronicamente) DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito Titular da Vara Única de Aurora do Pará/PA -
27/06/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:42
Homologada a Transação
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06/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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11/03/2023 06:02
Decorrido prazo de JONES PANTOJA FURTADO em 10/03/2023 23:59.
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23/02/2023 07:11
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Aurora do Pará Autor do fato: JONES PANTOJA FURTADO Endereço: KM 16, PA 252, EM FRENTE A FAZENDA JOÃO E MARIA, ZONA RURAL, AURORA DO PARÁ DESPACHO Designo Audiência Preliminar, nos termos dos arts. 70 e seguintes da lei n.º 9.099/95, para o dia 06 / 06 / 2023, às 09 h 20 min, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Intime-se o(a) autor(a) do fato, pessoalmente, informando que deverá participar da audiência acompanhado(a) de advogado e que informe se deseja ser assistida(o) pela Defensoria Pública.
Intime-se a vítima, nos casos de ação penal pública condicionada a representação.
Ficam as partes incumbidas de acessar ao link disponível abaixo, no dia e hora designados, o qual remeterá a sala de audiência.
Na impossibilidade de participar por meio virtual em razão de recursos técnicos, as partes deverão comparecer no fórum desta comarca no dia e hora designados para realização da audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se via sistema PJE, quando constar advogado cadastrado nos autos.
Sendo negativa a intimação do(a) autor(a) do fato, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO, nos termos do provimento 003-2009-CJCI.
Aurora do Pará - PA, data conforme sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Link para ingressar na audiência virtual: https://bityli.com/ZAMvI Para maiores informações, favor entrar em contato através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (91) 9 9381-0450. -
16/02/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
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01/12/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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02/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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