TJPA - 0801105-44.2019.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 09:53
Apensado ao processo 0801387-43.2023.8.14.0067
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24/07/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RICARDO COSTA NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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18/06/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0801105-44.2019.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: RICARDO COSTA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por meio de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, solicitar à Unidade Local de Arrecadação (ULA) FRJ da Comarca de Mocajuba, através do e-mail: [email protected], a guia para recolhimento das custas processuais pendentes.
O QUE FAZER? Recolher custas, taxas e despesas processuais pendentes.
QUEM DEVE PAGAR? REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ONDE SOLICITAR? Pelo e-mail [email protected] ou no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
QUAL O PRAZO? 15 (quinze) dias.
Mocajuba, 14 de junho de 2023 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 (assinado com certificado digital) -
14/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:06
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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11/04/2023 03:32
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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11/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/04/2023 11:24
Expedição de Alvará.
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04/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2023 14:49
Expedição de Alvará.
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03/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de RICARDO COSTA NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801105-44.2019.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Requerente:REQUERENTE: RICARDO COSTA NASCIMENTO Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES Endereço Requerente: Nome: RICARDO COSTA NASCIMENTO Endereço: Travessa João Pinto da Silva, 40, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Nuc.
Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos, etc...
Tratam-se de embargos à execução, na qual a parte devedora, alega, em síntese, o excesso de execução, aduzindo que o valor sobre o qual a credora requereu o cumprimento de sentença está em excesso, uma vez que não corresponderia aos parâmetros indicados na sentença.
A parte credora, devidamente intimada, defende a legalidade dos valores de forma genérica.
Dessa formal, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Entendo que os embargos merecem prosperar.
A parte devedora, que se exsurge contra o valor executório, alega que nos cálculos apresentados pela credora estariam em desacordo com os parâmetros da sentença.
A parte credora, devidamente intimada, manifesta-se em resposta de forma genérica, não impugnando as razões da devedora ou mesmo explicando o porquê entende devidos os seus cálculos, de forma que prosperará a tese e os cálculos apresentados pela devedora.
A parte credora, na ocasião de seu pedido de cumprimento de sentença, sequer apresenta planilha de cálculos, limitando-se a indicar o valor que entendia devido de forma total e genérica.
Tendo em vista todo o exposto, ACOLHO os embargos à execução, reconhecendo a legalidade do valor apresentado pela parte devedora, bem como o excesso de R$1.974,72 (mil, novecentos e setenta e quatro reais, e setenta e dois centavos), montantes os quais já foram efetivamente depositados nos autos.
Diante disso, após o trânsito em julgado da presente decisão, DEFIRO o requerimento da parte devedora, para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em seu nome, para o levantamento do montante reconhecido como excesso de execução, podendo ser expedido em favor do seu(ua) patrono(a), se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado, e com a intimação da parte credora, pessoalmente, após, para ciência da expedição do documento.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver ALVARÁ JUDICIAL em seu nome e de seu patrono.
Após, intime-se a parte requerente para que apresente eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem condenação em honorários, conforme o disposto nos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada no sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
27/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:27
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO)
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08/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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24/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:30
Decorrido prazo de RICARDO COSTA NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:30
Decorrido prazo de RICARDO COSTA NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:25
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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21/09/2022 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 08:15
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2020 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2020 09:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/07/2020 16:44
Conclusos para decisão
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15/07/2020 16:44
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2020 14:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 00:05
Decorrido prazo de RICARDO COSTA NASCIMENTO em 02/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:44
Decorrido prazo de RICARDO COSTA NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 20:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/06/2020 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/06/2020 15:36
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/06/2020 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2020 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2020 11:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 17:21
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 17:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/12/2019 21:59
Conclusos para decisão
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09/12/2019 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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