TJPA - 0844087-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
19/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:48
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:53
Juntada de identificação de ar
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28/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 19:03
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0844087-45.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2022 01:06
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 02:00
Publicado Certidão em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 16:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2022 03:54
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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