TJPA - 0801806-97.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
01/04/2025 23:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/04/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0801806-97.2022.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: BENEDITO NUNES LOPES Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 24 de fevereiro de 2025 JÉSSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciário - Mat. 22489-8 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
25/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:44
Decorrido prazo de BENEDITO NUNES LOPES em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:29
Decorrido prazo de BENEDITO NUNES LOPES em 27/01/2025 23:59.
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24/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801806-97.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Requerente:REQUERENTE: BENEDITO NUNES LOPES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Endereço Requerente: Nome: BENEDITO NUNES LOPES Endereço: José Dias Pimentel, 1030, bairro pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Av.
Dr.
Miguel Santa Brígida, 940, AMAPÁ, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte a patrona da parte credora, realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de levantamento e certidão devidamente assinada por seu causídico.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
23/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 09:18
Juntada de Alvará
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04/10/2024 21:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801806-97.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: BENEDITO NUNES LOPES Endereço: José Dias Pimentel, 1030, bairro pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Av.
Dr.
Miguel Santa Brígida, 940, AMAPÁ, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
11/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 09:25
Juntada de contrarrazões
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09/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:08
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 13:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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