TJPA - 0002663-41.2017.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 13:43
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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24/03/2023 09:34
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única de Baião Processo nº 0002663-41.2017.8.14.0007 Assunto: [Perdas e Danos] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Nome: FRANCISCO JOSUEL DOS SANTOS Endereço: desconhecido RÉU: Nome: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, com base no teor do art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O feito rege-se pelo rito da Lei 9099/95.
A desistência da ação por parte autoral, implica na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação”.
Nos mesmos termos é o enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (ENUNCIADO 90 – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte/MG)”.
Deste modo, é facultado ao Autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do Réu.
Nesse sentido é a jurisprudência a seguir: RECURSO INOMINADO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
JUIZADO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ.
DESNECESSIDADE.
ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" (RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel.
Juiz André Happke, julgado em 16.7.12.
TJ-SC - RI: 03093733420148240038 Joinville 0309373-34.2014.8.24.0038, Relator: Marcio Rocha Cardoso, Data de Julgamento: 21/05/2020, Primeira Turma Recursal) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
PEDIDO DE PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA DEDUZIDO PELO AUTOR EM RAZÃO DA ASSINATURA APOSTA NO RECIBO TRAZIDO PELOS RÉUS.
INCOMPATIBILIDADE DO RITO DA DEMANDA COM O DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ACOLHIDO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE.
DESNECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DOS RÉUS JÁ CITADOS.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO MANTIDA.
QUESTÃO A SER DIRIMIDA PERANTE A JUSTIÇA COMUM, SEJA PELA INCOMPATIBILIDADE DE RITOS OU PELA NECESSIDADE DE PERÍCIA.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº *10.***.*20-85, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Julgado em: 28-06-2019). (TJ-RS - "Recurso Cível": *10.***.*20-85 RS, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Data de Julgamento: 28/06/2019, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 03/07/2019).
JUIZADO ESPECIAL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" (RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel.
Juiz André Happke, julgado em 16.7.12). (TJ-SC - RI: 00003640420158240001 Abelardo Luz 0000364-04.2015.8.24.0001, Relator: Marcio Rocha Cardoso, Data de Julgamento: 06/10/2017, Terceira Turma de Recursos - Chapecó) Dessa forma, é devido o acolhimento do requerimento de arquivamento do feito, efetivado pelo Promovente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 485, VIII do CPC, homologo a desistência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Em havendo interposição de recurso de inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Colegiado Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. - 
                                            
28/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:00
Extinto o processo por desistência
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25/10/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 08:19
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 06:37
Processo migrado do sistema Libra
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03/05/2022 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 06:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026634120178140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - O asssunto 6100 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto P
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26/04/2022 10:01
A SECRETARIA
 - 
                                            
26/04/2022 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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26/04/2022 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
26/04/2022 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
26/04/2022 09:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5489-07
 - 
                                            
26/04/2022 09:31
Remessa
 - 
                                            
26/04/2022 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
26/04/2022 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/09/2020 09:06
VISTA A PARTE - AO DR. MIZAEL DIAS
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18/07/2019 15:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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18/07/2019 15:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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16/07/2019 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/06/2019 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
26/02/2019 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
26/02/2019 10:41
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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26/02/2019 10:41
Mero expediente - Mero expediente
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26/02/2019 10:36
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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26/02/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/01/2019 10:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
04/12/2018 12:52
PROCURADORIA DO INSS
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04/12/2018 12:08
PROCURADORIA DO INSS
 - 
                                            
04/12/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/12/2018 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/12/2018 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/12/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/12/2018 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/12/2018 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/10/2018 09:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
01/10/2018 14:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/09/2018 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/09/2018 08:52
Mero expediente - Mero expediente
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24/08/2018 13:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
20/02/2018 15:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
16/02/2018 10:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1584-73
 - 
                                            
16/02/2018 10:19
Remessa
 - 
                                            
16/02/2018 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
16/02/2018 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/01/2018 09:18
PROCURADORIA DO INSS
 - 
                                            
26/01/2018 13:00
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
26/01/2018 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/01/2018 12:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
10/01/2018 09:58
A SECRETARIA
 - 
                                            
03/01/2018 14:03
A SECRETARIA
 - 
                                            
03/01/2018 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
03/01/2018 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/11/2017 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
01/11/2017 11:51
A SECRETARIA
 - 
                                            
19/10/2017 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2663-75
 - 
                                            
19/10/2017 10:26
Remessa
 - 
                                            
19/10/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/10/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
04/07/2017 14:23
PROCURADORIA DO INSS
 - 
                                            
06/06/2017 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/06/2017 10:21
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
06/06/2017 10:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/05/2017 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/05/2017 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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