TJPA - 0809262-49.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 21:47
Juntada de Mandado
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09/07/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 11:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:14
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0809262-49.2022.8.14.0051.
INVENTÁRIO (39).
RH Despacho: 1.
INTIME-SE para recolhimento das custas inerentes à diligência, em 15 dias, desde logo indicando, se ainda não o fez, os dados de CPF.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente (art. 485, §1º, do CPC). 2.
Após, conclusos.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
24/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 05:19
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
24/02/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0809262-49.2022.8.14.0051 Ação de inventário e partilha - ARROLAMENTO.
Requerente: MARIA DE LOURDES SILVA DA FROTA e OUTROS.
Inventariado(a)(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA e MARIA NASCIMENTO DA SILVA.
RH Decisão: 1.
PROCESSE-SE O INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO, salvo se o valor dos bens do espólio for superior a um mil salários mínimos ou houver discordância das partes ou Ministério Público (arts. 664 e 665 do CPC). 2.
Em face do que consta no ID Nº 71590915 - Pág. 9, com fulcro no art. 617, III do CPC, NOMEIO INVENTARIANTE o(a) requerente MARIA DE LOURDES SILVA DA FROTA, cabendo a(o) inventariante nomeado(a), independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar/atualizar, em cinco dias, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha (art. art. 664 do CPC), também providenciando (se ainda não efetivado): a) Comprovação da existência dos bens/direitos inventariados; b) Certidões negativas fiscais, incluindo da Receita Federal; c) completa qualificação de todos os sucessores, inclusive endereço e demais dados/ajustes, juntando as correspondentes certidões de nascimento/casamento, bem como as procurações e a pretensa habilitação no feito (se inexistir litígio), além de outras informações e documentos entendidos como pertinentes. 4.
DETERMINO que qualquer MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA e em qualquer espécie de conta do espólio SOMENTE poderá ser realizada mediante prévia, expressa e específica AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
Ao inventariante também é VEDADO, salvo prévia autorização do juízo (art. 619 do CPC): a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo ou fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. 5.
CITEM-SE os herdeiros não representados (se houver), com prazo de quinze dias, para os termos do inventário e partilha.
Concluídas as citações, as partes/interessados deverão se manifestar nos autos, no prazo comum de 15 dias. 6.
A seguir, juntem-se eventuais impugnações tempestivas, ou certifique-se a ausência delas, INTIMANDO o Ministério Público para manifestação, em 15 dias. 7.
Em seguida, se nada for questionado ou discutido pelas partes/interessados/MP, INTIME-SE o(a) inventariante, através de seu advogado, para o recolhimento das custas finais (salvo caso de gratuidade) e a comprovação do pagamento dos impostos pela via administrativa, no prazo de 15 dias. 8.
Após, Conclusos. 9.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
18/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 02:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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08/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2022 00:50
Decorrido prazo de LARISSA DA FROTA ANDRADE em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
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08/09/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de DELCIANE RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCILENE RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de FREDSON RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA ZIZENEUDA RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de GERLAN SANTOS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de ANTONIA NECY SANTOS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de JOSE EDINALDO SANTOS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVA DE ARRUDA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de JOAO NASCIMENTO DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:03
Decorrido prazo de LUIS NASCIMENTO DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DA FROTA em 27/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLIVAN SANTOS DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 10:37
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:52
Declarada incompetência
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22/07/2022 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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