TJPA - 0898628-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/03/2025 23:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:25
Decorrido prazo de MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 00:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
02/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
-
21/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:43
Decorrido prazo de MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:43
Decorrido prazo de MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:56
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
28/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PROC. 0898628-28.2022.8.14.0301 AUTOR: MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES REU: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestações TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 8 de maio de 2023 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas de Fazenda da Capital (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
08/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2023 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 16:35
Decorrido prazo de MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:17
Decorrido prazo de MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0898628-28.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Lote, 05, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-101 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARISÂNGELA DOS SANTOS GUIMARÃES contra o ESTADO DO PARÁ e do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, todos já qualificados nos autos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
CITE-SE o INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, no endereço acima indicado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob as penas da lei (CPC, art. 344).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
24/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:06
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2023 04:05
Decorrido prazo de MARISANGELA DOS SANTOS GUIMARAES em 01/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2022 22:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 04:25
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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