TJPA - 0806422-14.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:54
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
29/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0806422-14.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito.
Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, data da assinatura eletrônica.
Adrielli Aparecida Cardozo Beltramini Juíza de Direito respondendo pelo JECC -
22/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 23/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 02:02
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
23/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0806422-14.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, sobre a diligência devolvida sem cumprimento, cf. doc. acostado aos autos, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 17 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 01:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2024 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
19/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:48
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:25
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:13
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0806422-14.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, se adimplida a execução, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 27 de fevereiro de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
27/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 01:23
Decorrido prazo de GLEIDSTON SEPEDA SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
20/11/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802534-37.2022.8.14.0133
Total Ville Bella Citta Condominio Soure
Felipe Silva de Moraes
Advogado: Gustavo de Santana Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2022 22:14
Processo nº 0818583-11.2022.8.14.0051
Ministerio Publico do Estado do para - S...
Leonardo Santos Pereira
Advogado: Marco Aurelio Magalhaes Castrillon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2022 03:07
Processo nº 0009232-75.2015.8.14.0024
Ministerio Publico do Estado do para
Wellinton Carlos Henrique Martins
Advogado: Ana Flavia Antunes Bonalumi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2017 11:29
Processo nº 0001301-75.2009.8.14.0074
Wpp Comercio de Motos LTDA
Vicente Vieira Junior
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2012 08:49
Processo nº 0045701-65.2015.8.14.0301
Consorcio Nacional Suzuki Motos LTDA
Joao Fernando dos Santos Lobato
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2015 12:43