TJPA - 0800550-82.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:11
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 08:57
Juntada de despacho
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18/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 15:03
Decorrido prazo de JANE ELIZABETH POLLA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 02:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 23:31
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JANE ELIZABETH POLLA em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800550-82.2020.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] JUÍZO DEPRECANTE: Nome: JANE ELIZABETH POLLA Endereço: Rua Antônio Lemos, 3727, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-300 JUÍZO DEPRECADO: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Endereço: rua Otaviano Santos, sn, Sudam, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO – MANDADO 1.
Especifiquem as partes, autora em 05 (cinco) e ré em 10 (dez) dias, já computado a dobra legal, os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Ressalto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível.” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte, bem como eventual condenação por litigância de má-fé. 4.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. 5.
Após, conclusos, seja para saneamento, seja para julgamento antecipado do mérito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 23 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S.08 -
23/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2021 08:52
Conclusos para decisão
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11/01/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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28/12/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 00:47
Decorrido prazo de JANE ELIZABETH POLLA em 14/12/2020 23:59.
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18/11/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 15:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2020 00:46
Decorrido prazo de JANE ELIZABETH POLLA em 03/07/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 20:48
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2020 10:56
Conclusos para decisão
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12/03/2020 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2020 10:51
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2020 15:59
Declarada incompetência
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27/02/2020 10:37
Conclusos para decisão
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27/02/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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