TJPA - 0143143-94.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:49
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:56
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 08:52
Decorrido prazo de SOUZA MOITA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICO LTDA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 01:22
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0143143-94.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SOUZA MOITA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:37
Expedição de Decisão.
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31/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2021 23:59.
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21/07/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2021 23:59.
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16/07/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2021 13:29
Conclusos para decisão
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09/06/2021 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/05/2018 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 10:05
Conclusos para despacho
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26/01/2018 10:04
Movimento Processual Retificado
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25/01/2018 10:35
Conclusos para decisão
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09/01/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/12/2017 09:22
Processo migrado do Sistema Projudi
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16/12/2017 00:01
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 18/12/17 *Referente ao evento Decisão(05/12/17)
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15/12/2017 11:51
Evento Projudi: 27 - Documento analisado
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13/12/2017 11:27
Evento Projudi: 26 - Intimação lido(a) - (Por FLÁVIO JOSINO DA COSTA JÚNIOR) em 13/12/17 *Referente ao evento Decisão(05/12/17)
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05/12/2017 12:04
Evento Projudi: 23 - Decisão
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05/12/2017 12:04
Evento Projudi: 24 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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05/12/2017 12:04
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SOUZA MOITA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICO LTDA)
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17/10/2017 07:54
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FLÁVIO JOSINO DA COSTA JÚNIOR 12793 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado SOUZA MOITA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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16/10/2017 12:58
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/02/2017 08:17
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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24/02/2017 08:17
Evento Projudi: 19 - Documento analisado
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23/02/2017 18:19
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Petição
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21/02/2017 00:03
Evento Projudi: 17 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 21/02/17 *Referente ao evento Despacho(09/02/17)
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21/02/2017 00:00
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 21/02/17 *Referente ao evento Despacho(09/02/17)
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09/02/2017 13:17
Evento Projudi: 15 - Documento analisado
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09/02/2017 10:17
Evento Projudi: 14 - Expedição de Intimação - (Para SOUZA MOITA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICO LTDA)
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09/02/2017 10:17
Evento Projudi: 13 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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09/02/2017 10:17
Evento Projudi: 12 - Despacho
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13/05/2016 09:02
Evento Projudi: 10 - Documento analisado
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13/05/2016 09:02
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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12/05/2016 18:29
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Petição
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29/03/2016 00:04
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 29/03/16 *Referente ao evento Decisão(17/03/16)
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para SOUZA MOITA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 4 - Decisão
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para SOUZA MOITA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICO LTDA)
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15/03/2016 12:43
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
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15/03/2016 12:43
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB5555PPA
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15/03/2016 12:43
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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