TJPA - 0800779-47.2022.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 10:11
Juntada de Informações
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19/06/2023 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA PROCESSO N°: 0800779-47.2022.8.14.0013 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao quinto (05) dia do mês Junho (06) do ano dois mil e vinte e três (2023), às 10h00min, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de Capanema, Estado do Pará, presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA, responderam ao pregão o(a) representante do Ministério Público Dr(a).
AMANDA LOBATO e o(a) representante da Defensoria Pública Dr(a).
MATHEUS CAMACHO.
Autor do Fato: MARCELO CARDOSO BARBOSA ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, tendo o Ministério Público e a Defensoria Pública solicitado a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada passou a ser realizada de forma híbrida, conforme autorizado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, com gravação audiovisual, dentro do ambiente virtual da plataforma Microsoft Teams, dispensada a assinatura com anuência dos presentes.
De início, compulsado os autos, verificou-se que na certidão de id 90884819 há informações de que o autor do fato falecera há cerca de 1 (um) ano.
Por essa razão, o MM.
Juiz declarou extinta a punibilidade de MARCELO CARDOSO BARBOSA, qualificado nos autos, em vista de sua morte, com arrimo no art. 107, inciso I, do CP, devendo os autos serem prontamente arquivados, com as cautelas da lei.
Intimados os presentes.
Cientes o Ministério Público e a defesa.
SERVE O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Patrícia Sara da Cunha Pelegrini - estagiária).
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema (assinado eletronicamente) -
16/06/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:58
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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16/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 13:07
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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07/06/2023 16:34
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 05/06/2023 10:00 Vara Criminal de Capanema.
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13/04/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 11:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 05/06/2023 10:00 Vara Criminal de Capanema.
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15/03/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 20:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0800779-47.2022.8.14.0013 INVESTIGADO: MARCELO CARDOSO BARBOSA, brasileiro, natural de Teresina/PI, conivente, vendedor, nascido em 15/06/1986, portador da CHN n° *38.***.*54-80 e CPF n° *10.***.*66-40, filho de Maria do Amparo M.
Cardoso e Vicente Carlos R.
Barbosa, residente e domiciliado na Rua dos Timbiras, atras de um galpão abandonado, Bairro: Centro, próximo a loja Americanas, Telefone: (91) 99625-5603.
DESPACHO Em vista do requerimento ministerial, na forma do §4º, do art. 28-A, do CPP, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 05/06/2023, às 10h00min, oportunidade na qual será verificada a voluntariedade do investigado quanto à firmação da avença.
Dessarte, conforme franqueado pela Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022, do TJPA, publicada na Edição nº 7443/2022 do DJe, de 30 de agosto de 2022, as audiências poderão ser realizadas por meio virtual ou misto.
Diante disso, para a realização do ato, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, vez que o acesso será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para intimação do investigado, devendo os Oficiais de Justiça solicitarem a apresentação de contato de telefone com acesso ao aplicativo WhatsApp e/ou endereço de e-mail, a fim de que seja encaminhado o link para ingresso na sala virtual.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
23/02/2023 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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19/10/2022 22:14
Juntada de Petição de parecer
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18/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/07/2022 09:08
Juntada de Informações
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08/07/2022 08:30
Juntada de Informações
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31/05/2022 04:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA - PA em 30/05/2022 23:59.
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20/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2022 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 14:21
Juntada de Alvará de Soltura
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16/04/2022 14:19
Juntada de Informações
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16/04/2022 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:07
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2022 09:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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