TJPA - 0811437-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:41
Audiência Una cancelada para 28/09/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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23/07/2023 09:05
Decorrido prazo de NATHELY OLIVEIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NATHELY OLIVEIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de NATHELY OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de NATHELY OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:21
Decorrido prazo de RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:21
Decorrido prazo de RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:06
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811437-08.2023.8.14.0301 REQUERENTE: RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA REQUERIDO: NATHELY OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte reclamada entrou com pedido de homologação de acordo realizado e homologado nos autos do Processo nº 0808436-15.2023.8.14.0301, o qual tramitou na 10ª vara do Juizado Especial cível, arguindo que o presente processo fora objeto do acordo em questão, conforme item 4 do referido acordo juntado aos autos (ID.92561375).
Pelo exposto, verifico a perda superveniente do interesse de agir na presente ação, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito -
20/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 03:12
Decorrido prazo de RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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21/03/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0811437-08.2023.8.14.0301 Reclamante: RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA Reclamado: NATHELY OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/09/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdiMWFlMDYtZTA4MS00M2E4LWEyMDMtMGQxZGQ3ZTQ4MDAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 17 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022711434788800000082910844 RNCS - DECL HIP Documento de Comprovação 23022711434863300000082910845 RNCS- COMPR.
RESID - BLM Documento de Comprovação 23022711434899200000082910846 Decisão Decisão 23022812185174600000083001826 Certidão Certidão 23022813381289100000083015226 CIENCIA Petição 23022813525745200000083018200 Despacho Despacho 23030109573333100000083016726 CIENCIA & ESCLARECIMENTO Petição 23030117164069700000083116269 Ciente Petição 23030915064112900000083849747 -
17/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:11
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 01:57
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811437-08.2023.8.14.0301 REQUERENTE: RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA REQUERIDO: NATHELY OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando a divergência de valores apontados nos ID's 87342112 - Pág. 7, tópicos "tutela provisória de urgência" e "pedidos", intime-se a parte autora para esclarecer qual o valor correto pretendido, no prazo de até 15 dias. 2.
Considerando que a alteração do valor não implicará em modificação do entendimento disposto na decisão de ID 87445807, com a resposta da autora acerca do valor correto, cite-se a parte reclamada da presente ação.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:44
Audiência Una designada para 28/09/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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27/02/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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