TJPA - 0807299-40.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:29
Decorrido prazo de HERICO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 20:14
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Santarém.
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10/04/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:33
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/03/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2023 03:12
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Santarém.
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24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE SANTARÉM Autos n° 0807299-40.2021.8.14.0051 Assunto: [Crimes de Trânsito] Audiência de Instrução e Julgamento REU: HERICO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA DESPACHO 1 – Ante a inexistência de configuração de qualquer das hipóteses de absolvição sumária que estão enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese o(s) ponto(s) aventado(s) em resposta(s) à acusação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2024, as 09:00HS, momento em que proceder-se-á a tomada de declarações das vítimas/testemunhas arroladas pelas partes, interrogando-se, em seguida, o(s) denunciado(s), acaso compareça, e procedendo-se as alegações finais orais.
INTIME-SE as partes e testemunhas, conforme endereços constantes nos autos; 2 - Caso haja(m) a(s) testemunha(s) que não resida(m) no território desta comarca, EXPEÇA(M)-SE cartas(s) precatória(s) com finalidade de intimação desta(s) da presente audiência e que a(s) mesma(s) informem seu(s) e-mail(s) e contato(s) pelo WhatsApp e se possuem conexão de internet para fins de realização da audiência por videoconferência, devendo esta(s) entrar em contato com este juízo pelo menos 48 horas antes do ato por meio dos telefones (93)3064-9205 e (91) 98010-1236(WhatsApp).
Entretanto, caso as pessoas a serem ouvidas não possua(m) os referidos meios para realização da audiência por meio virtual, desde já depreco a realização do ato, isto é, para que seja(m) colhido(s) o(s) seu(s) depoimento(s) pelo juízo de seu domicílio; 3 - Se a testemunha intimada não comparecer advirto que será conduzida coercitivamente por meio de força policial, sem prejuízo das penas do crime de desobediência e aplicação de multa de um salário-mínimo caso faltem injustificadamente; 4 - Caso alguma das testemunhas tenha mudado de endereço, devem as partes informar em tempo hábil ou trazê-las independentemente de intimação; 5 - Ficam as partes advertidas de que as alegações finais serão realizadas sob a forma oral, com prolação de decisão em audiência, conforme preconiza o Código de Processo Penal; 6 - Caso ainda não conste dos autos, desde já determino que seja juntado laudo pericial, se for o caso.
Desde já autorizo a Secretaria a buscar a juntada dos laudos junto ao Ministério Público ou com a Polícia Civil, mediante atos ordinatórios; Intimem-se/Cientifiquem-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Santarém, 23 de fevereiro de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
23/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:13
Decorrido prazo de HERICO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:17
Decorrido prazo de HERICO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/05/2022 17:37
Recebida a denúncia contra HERICO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*18-12 (AUTOR DO FATO)
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06/05/2022 09:03
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:43
Juntada de Petição de denúncia
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01/04/2022 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/12/2021 16:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de HERICO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59.
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11/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 12:23
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 10:41
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 08:32
Conclusos para decisão
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25/07/2021 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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