TJPA - 0803508-40.2017.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/03/2023 08:57
Baixa Definitiva
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22/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:07
Publicado Ementa em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.
HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA E NÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
ART. 485, III DO CPC.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
INOBSTANTE INTIMAÇÃO PESSOAL.
CORREÇÃO TÃO SOMENTE DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
A hipótese não se amolda ao contido no art. 485, IV, do CPC, mas sim ao art. 485, III, do CPC, visto que se trata de abandono da causa e não de falta de interesse processual.
Nesse sentido, é impositiva a intimação pessoal do autor para promover os atos necessários ao andamento do feito, conforme preconizado no §1º do diploma processual, o que foi perfeitamente cumprido pelo juízo de primeiro grau, porém o Apelante se quedou inerte em atender à determinação judicial. 2.
Mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, porém corrigindo tão somente sua fundamentação jurídica para ser baseada no abandono da causa previsto no inciso III do art. 485 do CPC. 3.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido à unanimidade. -
24/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:09
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
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24/02/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/01/2023 04:41
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 04:41
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 14:08
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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